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STF decide sobre prisão imediata após condenação pelo Tribunal do Júri, primeira instância de casos de assassinatos
STF decide sobre prisão após condenação por homicídio| Foto: Rosinei Coutinho/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar na próxima quarta-feira (12) o primeiro tema do ano que interessa ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Os ministros vão analisar se é possível determinar a execução provisória de condenação proferida por Tribunal do Júri – o que caracterizaria prisão em primeira instância em casos de homicídios. O julgamento está marcado para começar a partir das 14 horas e tem repercussão geral reconhecida. Ou seja, o que for decidido nesse julgamento vale para todos os casos do país.

O Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos (intencionais) contra a vida, como homicídios. No pacote anticrime proposto por Moro, o ministro da Justiça previa a execução imediata da pena após uma condenação pelo júri, onde o veredicto é dado por um grupo de jurados sem formação técnica em Direito.

No texto final aprovado pelo Congresso, que entrou em vigor em 23 de janeiro, a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri só é permitida se a condenação for superior a 15 anos de prisão. Se a pena for menor, é necessária uma fundamentação do juiz para que ela possa ser executada antes dos recursos serem julgados. A previsão de execução antecipada da pena nesse caso só foi incluída no pacote anticrime depois de um longo dia de reuniões entre líderes partidários para chegar a um acordo para votar o pacote no plenário da Câmara.

O caso que o STF analisa

Na quarta-feira (12), o STF vai analisar um recurso extraordinário do Ministério Público de Santa Catarina contra uma decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou a execução da pena de um condenado pelo Tribunal do Júri. O caso corre em segredo de Justiça.

Ao negar o pedido para que o condenado fosse preso, o STJ alegou que a jurisprudência da Corte é de que a prisão seria ilegal se fosse decretada apenas com base na condenação pelo Tribunal do Júri, “sem qualquer elemento do caso concreto para justificar a custódia cautelar, não transitada em julgado ou não confirmada a condenação por Colegiado de segundo grau”.

O Ministério Público alega que a execução antecipada da condenação proferida pelo Tribunal do Júri decorre do fato de que o reconhecimento da responsabilidade penal está diretamente relacionado à soberania dos veredictos, que não poderá ser revista pelo Tribunal de apelação.

Prisão em primeira instância?

Na prática, o Tribunal do Júri é o primeiro grau de Justiça nos casos dos crimes contra a vida. Após a condenação, ainda cabem recursos tanto no próprio tribunal quanto em instâncias superiores. Juristas contrários à execução da pena nesse estágio argumentam que ela é inconstitucional e pode trazer uma série de problemas processuais. Quem é favorável à execução antecipada dessas penas, por outro lado, argumenta que a prisão imediata pode aumentar a efetividade dos julgamentos.

São julgados nesse tipo de tribunal crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, participação em suicídio e aborto. Quem decide sobre condenação ou absolvição dos réus, nesses casos, é um conjunto de jurados sem ligação profissional com o Direito – são pessoas comuns que se voluntariam para participar dos julgamentos.

Em caso de condenação, o juiz que conduz o julgamento é responsável por fixar a pena. As sentenças podem ser alvo de recursos no próprio tribunal, se a defesa conseguir apontar vícios ou irregularidades no julgamento. Nesse caso, um novo julgamento, com novos jurados, é realizado.

Em segundo grau, a Justiça também pode rever as penas aplicadas pelo juiz que conduziu o processo e o regime de cumprimento da pena.

Histórico de decisões

O tema já foi julgado, em outro caso concreto, pela Primeira Turma do STF em 2017. Em março daquele ano, a maioria dos ministros que compõem o colegiado autorizou a prisão antecipada por condenação pelo Tribunal do Júri. A turma entendeu que “a prisão de réu condenado por decisão do Tribunal do Júri, ainda que sujeita a recurso, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não-culpabilidade.”

O único a votar contra a prisão, naquele caso, foi o ministro Marco Aurélio Mello, que era relator do habeas corpus que estava em julgamento. Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber votaram a favor da prisão em primeira instância.

STF proibiu prisão em segunda instância

No ano passado, o plenário do STF decidiu, por 6 votos a 5, declarar a prisão em segunda instância inconstitucional. A maioria dos ministros entendeu que, para executar a pena, é necessário o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

A decisão colocou políticos presos por corrupção de volta às ruas, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele estava preso com base na condenação em segunda instância do caso do tríplex no Guarujá e foi solto depois da decisão do STF.

No julgamento, porém, o presidente da Corte, Dias Toffoli, que foi o voto de desempate contra a prisão em segunda instância, disse que os casos do Tribunal do Júri são diferentes. Segundo o presidente do STF, o status constitucional do júri permite execução imediata da pena após condenação.

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