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STF proíbe a reeleição de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre
Os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP)| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou a possibilidade de os presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), concorreram à reeleição para o comando das duas casas legislativas. O placar a favor da reeleição de integrantes das mesas diretoras da Câmara e do Senado foi revertido no fim de semana, com os últimos votos do julgamento do plenário virtual, que havia começado na sexta-feira (4). O resultado final do julgamento ficou em 6 a 5 contra a reeleição de Alcolumbre e de 7 a 4 no caso da reeleição de Maia.

Na noite do domingo (6), votaram contra a reeleição os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e o presidente do STF, Luiz Fux. No sábado (5), a ministra Rosa Weber havia votado do mesmo modo. Na sexta, dois ministros tinham sido contrários à reeleição: Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Todos entenderam que a reeleição numa mesma legislatura fera a Constituição, que é clara ao proibi-la.

Mas, até a sexta-feira, o resultado era favorável à reeleição para cargos na mesa diretora da Câmara e do Senado. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes haviam acompanhado o voto do ministro Gilmar Mendes, que foi a favor de liberar a reeleição tanto de Maia quanto de Alcolumbre.

Já o ministro Kassio Nunes Marques, primeiro indicado do presidente Jair Bolsonaro ao STF, tinha votado pela legalidade da reeleição nas mesas diretoras, mas limitou o benefício a Davi Alcolumbre. Para o ministro, como Maia já foi reeleito uma vez, ele não teria direito a uma nova recondução ao cargo.

O caso em julgamento é a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo PTB que tentava vetar a recondução de Maia ao cargo – que acabou por abranger também o presidente do Senado.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a emenda constitucional que permitiu a reeleição à Presidência da República também poderia ser utilizada para fins de reeleição nas mesas diretoras de Câmara e Senado. E autorizou a reeleição para a presidência das duas casas por uma única vez. Mas abriu a exceção para Maia (que já é reeleito), afirmando que essa regra vale apenas a partir de 2021.

Artigo 57 da Constituição veda reeleição na Câmara e Senado

O entendimento de Gilmar Mendes e dos demais ministros que acompanharam seu voto, contudo, foi rechaçado com base no artigo 57 da Constituição Federal, que proíbe expressamente a reeleição de cargos na mesa diretora da Câmara e do Senado numa mesma legislatura.

Para Gilmar Mendes, porém, esse trecho não deve ser interpretado de forma literal, mas combinado aos regimentos internos das duas casas legislativas. Para ele, como o Congresso tem normas internas, essa não seria uma questão constitucional a ser enfrentada. “Uma questão é ‘constitucional’ ou ‘interna corporis’ a depender da sede normativa (constitucional ou regimental) dos dispositivos citados à guisa de fundamento de direito de um ato editado pelo Poder Legislativo (no exercício de sua conformação organizacional)”, ressaltou Gilmar em seu voto.

Já o ministro Nunes Marques, o único a divergir em parte do relator da ADI, afirmou que a emenda da reeleição permite apenas uma recondução ao cargo e não apenas duas conduções seguidas. Por essa razão, Rodrigo Maia não teria o mesmo direito que Davi Alcolumbre.

“É por isso que admito a inovação interpretativa adotada pelo Relator, como parte de um romance em cadeia, segundo o qual é possível nova eleição subsequente para o mesmo cargo na Mesa Diretora, independentemente se na mesma ou em outra legislatura. Contudo, desacolho a possibilidade de reeleição para quem já está na situação de reeleito consecutivamente, sob pena de ser quebrada a coerência que dá integridade ao Direito e ser aceita, na verdade, reeleição ilimitada, que não tem paralelo na Constituição Federal”, disse Nunes Marques em seu voto.

O ministro Marco Aurélio Mello optou por dar a interpretação literal do artigo 57 da Constituição. Para ele, não há como se falar em defasagem de regimento interno ou em interpretação difusa da Carta Magna. "O vocábulo tem sentido único: o de inviabilizar que aquele que exerceu o mandato, aquele que esteve na Mesa Diretora, concorra ao subsequente. A interpretação é conducente à conclusão de ser possível, a quem já foi presidente de uma das casas, voltar ao cargo, desde que em mandato intercalado", disse o ministro Marco Aurélio.

Assunto incomodou ministros do STF

A análise da constitucionalidade da reeleição para as mesas diretoras da Câmara e do Senado incomodou os ministros do Supremo. Nos bastidores, integrantes do STF criticaram não somente a investida de Davi Alcolumbre para se manter no cargo, como a própria ação impetrada pelo PTB, de Roberto Jefferson. Foi o partido quem provocou o Supremo com o intuito de vetar a manutenção do atual presidente do Senado no cargo.

Alguns ministros têm classificado o julgamento como uma “saia justa desnecessária”. De um lado, reconhecem que a Constituição é clara em seu artigo 57. Do outro, também admitem que o STF não pode interferir em ações do Poder Legislativo ou mesmo do Executivo. E que, no caso de uma eleição interna entre deputados e senadores, não deveria haver a necessidade de controle de constitucionalidade.

Os ministros, em geral, têm defendido que esse tipo de intervenção em outros poderes ocorra apenas diante da possibilidade de dano coletivo irreparável. Na visão deles, não é o caso das eleições no Congresso.

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