O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta segunda-feira (5) a primeira reunião da comissão especial de conciliação designada pelo ministro Gilmar Mendes para tratar das ações que envolvem o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
As ações (ADC 87, ADI 7.582, ADI 7.583, ADI 7.586 e ADO 86) que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) foram suspensas até que haja um acordo entre os envolvidos.
Ao abrir os trabalhos da reunião, o presidente do STF, Luis Roberto Barroso, disse que vê como “extremamente positivo” um consenso sobre o marco temporal de terras indígenas, mas que, se não houver acordo, a Corte vai retomar a votação do caso.
"Vamos esperar algumas semanas para ver se há avanço ou perspectiva real de se chegar a acordo. Se não houver, vamos retomar a votação, pura e simplesmente. Portanto, é preciso que haja esforço. A procrastinação não é a opção que está posta na mesa, e sim esforço real de se chegar a um tipo de consenso”, declarou.
De acordo com STF, o objetivo é que as negociações contem com a participação de representantes de diversos setores da sociedade, garantindo que todas as vozes sejam ouvidas e respeitadas.
Gilmar Mendes decidiu abrir processo de conciliação
No mês de abril, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos judiciais que discutam a questão. Na decisão, ele reconheceu aparente conflito entre possíveis interpretações da Lei 14.701/2023 e as balizas fixadas pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, o que poderia gerar insegurança jurídica.
Segundo Mendes, a comissão abre um novo capítulo no tratamento das controvérsias entre indígenas e não indígenas envolvendo interesses jurídicos, sociais, políticos e econômicos. Ele considera que o tema necessita de uma abordagem colaborativa e dialógica, reunindo todos os atores sociais e institucionais para a construção de soluções duradouras e pacíficas entre os interessados.
Na primeira audiência, o ministro rebateu alguns protestos contra a instauração da comissão, especialmente de grupos indígenas que rotulam a comissão como "mesa de debates como bazar de negócios".
"Esquecem que não há verdadeira pacificação social com a imposição unilateral de vontades e visões de mundo. Ignoram que sem diálogo honesto, tolerância e compreensão recíproca nada surgirá, muito menos a afirmação de direitos fundamentais", afirmou.
Os encontros serão realizados de forma híbrida (presencial e por Zoom) na sala de sessões da Segunda Turma do STF. A previsão é de que os trabalhos estejam concluídos até 18 de dezembro deste ano.
Integram a comissão seis representantes da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), três deputados federais, três senadores, quatro representantes do governo federal, dois dos estados e um dos municípios. Cada um dos autores das ações também poderá indicar um representante.
Entenda a questão
Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.
Em dezembro, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade.
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