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O que pesou para o STF barrar a reeleição de Rodrigo Maia e davi Alcolumbre
Gilmar Mendes ao lado de Luiz Fux com Rosa Weber ao fundo| Foto: Dorivan Marinho/STF

Durante a semana passada, integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) tinham convicção de que a Corte iria liberar a reeleição dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Embora houvesse uma sensação clara de constrangimento com o assunto, ministros do Supremo admitiam que prevaleceria a tese de que o STF não iria intervir em uma questão interna corporis do Congresso Nacional.

Entretanto, no fim de semana, em virtude de uma forte pressão popular, da imprensa e de vários integrantes do Judiciário, o cenário mudou. E o STF barrou a reeleição de Maia e Alcolumbre no julgamento do plenário virtual.

Três ministros foram considerados fundamentais nessa “virada”: Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e o presidente do STF, Luiz Fux.

De acordo com integrantes do STF ouvidos em caráter reservado pela Gazeta do Povo, prevaleceu, no final das contas, o óbvio: o Supremo, como guardião da Constituição, não poderia ser o primeiro a fazer uma interpretação difusa da Carta Magna. Isso porque o artigo 57 da Constituição, em seu 4º parágrafo, é cristalino ao vedar a reeleição nas mesas diretoras de Câmara e Senado em uma mesma legislatura.

Durante o final de semana, tanto Barroso quanto Fux, que eram apontados como votos favoráveis à reeleição de Maia e Alcolumbre, foram convencidos a mudar seu entendimento.

Fux foi além. Ponderou com membros de seu gabinete o nível de desgaste da Corte caso o tribunal liberasse o instituto da reeleição na Câmara e Senado, mesmo sem emenda constitucional que autorizasse a medida. O diagnóstico era claro: se deputados e senadores fugiram do desgaste de aprovar uma reeleição nas duas casas, não seria o Supremo que arcaria com a repercussão negativa da medida.

Estratégia para aprovar a reeleição no STF foi "tiro pela culatra"

Inicialmente, a estratégia adotada pelo ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo PTB de Roberto Jefferson, que visava vetar a reeleição no Congresso, foi considerada interessante dentro do STF. Ao jogar o caso para o plenário virtual, imaginava-se que o tribunal teria um desgaste menor ao se aprovar a “pedalada constitucional”. Fugindo dos holofotes da TV Justiça, criava-se um ambiente propício para fugir das críticas em geral. No plenário virtual, os ministros jogam seus votos por escrito no sistema do Supremo, e a sessão não é transmitida.

Contudo, a emenda saiu pior que o soneto. E por culpa do próprio Gilmar Mendes, na visão de alguns ministros, ao se manifestar de forma precoce em favor da reeleição no Congresso. O julgamento no plenário começou na sexta-feira (4) e podia se estender até o dia 11. Mas os primeiros votos foram colocados no sistema já durante a madrugada no primeiro dia – incluindo o de Mendes.

Também votaram na sexta Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Assim como Mendes, votaram para liberar a reeleição de Maia e Alcolumbre os ministros Lewandowski, Toffoli e Moraes. Marques vetou o benefício para Rodrigo Maia, mas autorizou a reeleição no Senado. Só Marco Aurélio e Cármen Lúcia foram contra – e eles só se manifestarem após todos os votos a favor já terem sido divulgados, quando as críticas ao STF já eram fortes.

A avaliação foi de que Gilmar Mendes atraiu de forma antecipada as críticas da população, de setores do Congresso e da imprensa. De defensor das legalidades, o STF passou a ser visto como chancelador de ilegalidades. Dessa forma, os demais ministros viram-se obrigados a recuar.

Ao ser o primeiro a divergir, o ministro Marco Aurélio deu a senha aos demais votos. Para ele, é “inaceitável que as Casas Legislativas disponham conforme as conveniências reinantes, cada qual adotando um critério, ao bel-prazer, à luz de interesses momentâneos”. “A tese não é, para certos segmentos, agradável, mas não ocupo, ou melhor, ninguém ocupa, neste Tribunal, cadeira voltada a relações públicas. A reeleição, em si, está em moda, mas não se pode colocar em plano secundário o § 4º do artigo 57 da Constituição Federal”, relatou o ministro em seu voto.

Em seguida, votou pela divergência a ministra Cármen Lúcia. O voto de Cármen contra a reeleição era esperado. No sábado, Rosa Weber votou, e surpreendeu os colegas. Em geral, a ministra opta por não interferir em questões internas da Câmara e Senado.

“Como se sabe, nenhuma técnica de interpretação constitucional ostenta posição de ascendência sobre as demais. Inexiste uma relação de superioridade e subordinação entre métodos exegéticos distintos”, disse a ministra Rosa Weber em seu voto.

Foi a brecha para que os últimos três votos – Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, inseridos no sistema na noite de domingo (6) – seguissem o mesmo caminho de impor derrotas a Maia e Alcolumbre.

Mesmo com o voto de Rosa, a ala do STF em favor da reeleição na Câmara e Senado acreditava que Fux e Barroso poderiam manteriam o entendimento que beneficiaria Maia e Alcolumbre. Principalmente o presidente do STF, Luiz Fux. Gilmar Mendes acreditava que Fux votaria em favor da reeleição nas duas casas. Por auxiliares, Fux deu entendimentos que alimentavam a esperança de Mendes. Ao final, não foi o que aconteceu. O presidente do Supremo foi o último a votar e, tido como o voto de minerva, definiu o placar para vetar a recondução de Maia e Alcolumbre aos seus respectivos cargos. A interlocutores, Gilmar disse que Fux “jogou para a plateia” e que expôs os colegas de Corte.

Em seu voto, Fux tentou amenizar um eventual desconforto ao jogar para o Congresso a responsabilidade pela saia-justa ao ser obrigado a intervir em uma questão que poderia ter sido equacionada pelos próprios parlamentares. “A questão em debate descortina aspecto da jurisdição que merece reflexão. A judicialização excessiva – e, não raro, prematura – de conflitos eminentemente políticos empobrece os espaços de interlocução democrática e instiga o Poder Judiciário a intervir em questões que poderiam ter sido solucionadas satisfatoriamente através dos mecanismos típicos do processo político-democrático”, disse o ministro em seu voto.

Fux foi além e descreveu que “não compete ao Poder Judiciário funcionar como atalho para a obtenção facilitada de providências perfeitamente alcançáveis no bojo do processo político-democrático, ainda mais quando, para tal mister, pretende-se desprestigiar a regra constitucional em vigor”.

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