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Presidente do STF, Dias Toffoli, tomou a decisão que obriga a Lava Jato a entregar dados à PGR no recesso do Judiciário.
Presidente do STF, Dias Toffoli, tomou a decisão que obriga a Lava Jato a entregar dados à PGR no recesso do Judiciário.| Foto: Fellipe Sampaio/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou nesta quinta-feira (9) que as forças-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo entreguem à Procuradoria-Geral da República (PGR) todas as informações já colhidas pela operação. A decisão foi tomada no recesso do Judiciário e no âmbito de uma ação da PGR que questiona se a Lava Jato tentou investigar os presidentes da Câmara e do Senado, apesar de ambos possuírem prerrogativa de foro privilegiado, ou seja, só podem ser investigados com autorização do Supremo.

Toffoli atendeu a um pedido do vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, que relatou ao Supremo ter enfrentado "resistência ao compartilhamento" e à "supervisão de informações". O presidente do STF viu indícios de transgressão dos procuradores da República da Lava Jato ao órgão central do Ministério Público Federal (MPF) ao negarem o compartilhamento de dados.

No final de junho, a subprocuradora-federal da República, Lindôra Araújo, esteve em Curitiba e tentou acessar bancos de dados da operação, mas os procuradores da Lava Jato liderados pelo coordenador da força-tarefa Deltan Dallagnol estranharam a conduta e se recusaram a abrir toda a base de investigação. A diligência de Lindôra gerou uma reclamação da Lava Jato do Paraná à Corregedoria do MPF.

Pela decisão do presidente do STF, as forças-tarefa devem entregar "todas as bases da dados estruturados e não-estruturados utilizadas e obtidas em suas investigações, por meio de sua remessa atual, e para dados pretéritos e futuros, à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do Gabinete do Procurador-Geral da República". Ou seja, as informações devem ser remetidas a Brasília imediatamente.

“Inegável, por conseguinte, a necessidade de se determinar o imediato intercâmbio institucional de informações, para oportunizar ao Procurador-Geral da República o exame minucioso da base de dados estruturados e não-estruturados colhidas nas investigações das forças-tarefas da Operação Lava Jato nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná, para que Sua Excelência possa se certificar quanto à existência ou não de investigações relativas às autoridades com prerrogativa de foro na Corte realizadas sob supervisão de autoridade judiciária incompetente”, apontou Toffoli.

Os dados devem ser enviados imediatamente para Brasília aos cuidados da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do gabinete do procurador-geral da República. Em nota, a Lava Jato de Curitiba informou que cumprirá a decisão do STF, mas lamentou que Toffoli tenha permitido o acesso da PGR a "dados privados de cidadãos" partindo de um "pressuposto falso, pois inexiste qualquer investigação sobre agentes públicos com foro privilegiado".

"Evidente transgressão" dos procuradores, diz Toffoli

A decisão de Toffoli a pedido da PGR é mais um capítulo da crise entre a Procuradoria-Geral da República e a Lava Jato. Em ofício enviado em maio, o procurador-geral Augusto Aras pediu às forças-tarefas nos estados para enviarem cópias de dados eleitorais, de câmbio, de movimentação internacional, além de relatórios de inteligência financeira, declarações de impostos de renda e base consolidadas de informações.

Aras sustenta que o pedido se baseou em decisões passadas do ex-ministro Sergio Moro na Lava Jato e da juíza substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que autorizam o compartilhamento de informações com a PGR. Cópias das respostas aos ofícios do procurador-geral endereçados às forças-tarefas da Lava Jato no Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná foram anexadas ao pedido de liminar enviado ao STF.

Nos ofícios, as forças-tarefas não atendem aos pedidos de intercâmbio institucional das informações. A Lava Jato do Paraná, por exemplo, afirmou que as decisões de Moro e Hardt não permitem que o compartilhamento ou acesso aconteça sem objeto específico ou indicação das provas e procedimentos cujo compartilhamento é pretendido. A negativa, bem como as justificativas, escreveu Toffoli na decisão, "evidenciam o claro desrespeito" e a "evidente transgressão ao princípio constitucional da unidade do Ministério Público".

Segundo o presidente do Supremo, o MPF "é instituição una, nacional e de essência indivisível, e como tal, conta com órgão central", que é a PGR. “A sua direção única pertence ao procurador-geral, que hierarquicamente, detém competência administrativa para requisitar o intercâmbio institucional de informações, para bem e fielmente cumprir suas atribuições finalísticas”, disse Toffoli.

Recentemente, o procurador-geral ressuscitou um projeto apresentado ao Conselho Superior do Ministério Público Federal que propõe a unificação das forças-tarefas em uma única Unidade Nacional Anticorrupção (Unac). Uma das medidas previstas no texto em discussão é a centralização das bases de dados da Lava Jato por uma secretaria ligada à PGR.

Leia a decisão do presidente do STF

PGR apura se políticos com foro foram investigados pela Lava Jato em Curitiba

A ação em que Toffoli deferiu liminar foi movida pelo vice-procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros, após a PGR tomar conhecimento que a força-tarefa liderada por Deltan Dallagnol em Curitiba suprimiu os nomes dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) em denúncia à Justiça por lavagem de dinheiro que mirou doações ilegais de campanha feitas pelos grupos Odebrecht e Petrópolis. Os parlamentares têm foro privilegiado e não podem ser alvo de apurações da Lava Jato de Curitiba.

A informação foi revelada pelo site Poder360 a partir de planilha elaborada pela Lava Jato do Paraná que apontava o recebimento de R$ 200 mil por ‘Rodrigo Felinto’, um dos sobrenomes de Maia. Alcolumbre teria sido identificado como ‘Davi Samuel’.

Dallagnol alega que a inclusão dos nomes é "irrelevante" e que não avaliou a legalidade das doações na investigação. "A denúncia relacionou 321 doações eleitorais feitas para políticos de diferentes partidos e que ocupam diferentes cargos públicos, as quais foram pagas pelo Grupo Petrópolis, mas feitas por comando e em favor do Grupo Odebrecht", disse o procurador em nota oficial do MPF de Curitiba.

Dallagnol sustenta que a denúncia não fez "nenhum juízo de valor sobre as doações eleitorais", se foram lícitas ou ilícitas, mas sim estabeleceu os pagamentos pelo Grupo Petrópolis em favor do Odebrecht, no contexto de crimes de lavagem de dinheiro. "Nenhuma autoridade com foro privilegiado foi investigada ou denunciada", reitera.

"A ilação de que foram investigadas pessoas com foro privilegiado, nesse caso, é absurda por várias razões. Primeiro, porque não foram investigados ou acusados os integrantes do Congresso apontados pela reportagem. Segundo, a simples menção de nome de autoridade com prerrogativa de foro não determina a remessa do caso às instâncias superiores, conforme é pacífico na jurisprudência dos Tribunais Superiores. Terceiro, porque o caso relacionado à lavagem de ativos do Grupo Petrópolis foi remetido para a primeira instância pelo próprio Supremo Tribunal Federal", afirma a nota do MPF.

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