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Ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal
Ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal| Foto: Glenio Dettmar / Agência CNJ

Dois municípios que recorreram ao Supremo Tribunal Federal alegando ter capacidade hospitalar satisfatória para casos de Covid-19, e reclamando o direito de não aderir a decretos estaduais mais restritivos, tiveram parecer contrário do presidente do STF, Dias Toffoli. O ministro negou pedidos apresentados pelos municípios de Sete Lagoas (MG) e Cabedelo (PB), nas regiões metropolitanas de Belo Horizonte e João Pessoa, respectivamente.

A prefeitura de Sete Lagoas editou dois decretos municipais sobre a reabertura do comércio, permitindo a bares e restaurantes voltarem a funcionar em meio à pandemia. O Ministério Público apontou que as medidas estavam em desacordo com o Decreto Estadual 47.886/2020 ("Plano Minas Consciente"), acionou a Justiça e conseguiu a suspensão. O governo municipal alega que a decisão causa “grave lesão à ordem administrativa, política e jurídica”, visto que impõe subordinação dos prefeitos às diretrizes de governadores. Também alegou que poderia abrir mais 76 leitos de UTI e 30 de internação clínica, não tendo, assim, interesse em adotar as diretrizes estaduais.

Em Cabedelo, a cidade alegou ter políticas públicas suficientes para garantir o retorno das atividades e que o município tem boas condições para atender pessoas que venham a ser contaminadas pelo novo coronavírus. Segundo a prefeitura, o governo estadual não tem conhecimento sobre as realidades locais de cada cidade e, por isso, não é possível exigir que os municípios se vinculem a autorizações e decisões de órgãos estaduais.

Toffoli apontou que o entendimento do Supremo é que cabe aos entes federados a coordenação na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia e os prefeitos não apontaram que estariam atuando de forma coordenada com os governos estaduais. Segundo o presidente da Corte, a gravidade da situação requer a tomada de medidas voltadas ao bem comum e os decretos municipais não podem impor normas de flexibilização que afrontem as diretrizes gerais estabelecidas pelos governos estaduais.

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