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Ministro do STF Marco Aurélio Mello segue despachando mesmo no recesso do Judiciário. - depoimento Bolsonaro
Ministro do STF Marco Aurélio Mello| Foto: Divulgação/STF

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (23) ação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para derrubar decretos de governadores que instituíam o toque de recolher como medida para conter a Covid-19.

Marco Aurélio não julgou o mérito em si do pedido: ou seja, se os estados estão ou não autorizados a decretar toque de recolher. O ministro recusou a ação argumentando que houve um erro formal na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada no STF. A ADI foi assinada apenas pelo presidente Bolsonaro e não por um representante da Advocacia-Geral da União (AGU) – o que seria o correto. O ministro considerou que não cabe ao presidente acionar diretamente o STF.

Em sua decisão, o ministro afirma que a Constituição prevê a “legitimidade do presidente da República para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, sendo impróprio confundi-la com capacidade postulatória” [de uma ADI]. “O chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, completou o ministro. Ou seja, o presidente pode recorrer ao STF, mas para isso tem de ser representado pela AGU.

Em seguida, embora não tenha entrado no mérito em si da ação, Marco Aurélio cita decisão do próprio Supremo, do ano passado, que determinou que todas as instâncias do Executivo têm o direito de decretar medidas contra a disseminação do coronavírus: "Há um condomínio, integrado por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública".

Por fim, Marco Aurélio também criticou o presidente Bolsonaro. No despacho, ele afirma: “ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”.

Entenda o questionamento de Bolsonaro ao toque de recolher nos estados

Na semana passada, o governo entrou no STF com a ADI. O anúncio de que o governo ia recorrer contra medidas restritivas instituídas pelos estados foi feito por Bolsonaro na quinta-feira (18) durante sua live semanal.

O presidente chamou o toque de recolher de “estado de sítio”. "Isso [toque de recolher] é estado de defesa, estado de sítio que só uma pessoa pode decretar: eu", disse o Bolsonaro. "Mas, quando eu assino um decreto de defesa ou sítio, vai para dentro do Parlamento", afirmou.

Nas 24 páginas da ADI, o governo federal contestava a constitucionalidade do toque de recolher, citando, por exemplo, o inciso II do artigo 5.º da Constituição, que diz que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

Outro dispositivo usado por Bolsonaro é o inciso XV do artigo 5.º, que dispõe sobre a chamada liberdade de circulação. "É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens", diz a ADI, citando a Constituição.

A ação do governo no STF foi criticada pelos governadores dos estados citados na ADI. O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), disse que “os decretos não têm nada de inconstitucional e foram editados dentro da competência” a ele estabelecida, “na própria Constituição e na lei".

Já o governador da Bahia, Rui Costa (PT), disse na semana passada que o STF ia "deixar claro que a vida e a ciência prevalecem".

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