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Governo anunciou série de medidas que protegem autônomo, trabalhador CLT, empregador e ate o desempregado.
Governo anunciou série de medidas que protegem autônomo, trabalhador CLT, empregador e ate o desempregado.| Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Diante da crise causada pela pandemia do novo coronavírus, o governo vem anunciando diversas medidas para proteger a renda do trabalhador e dos segurados do INSS. As medidas contemplam desde os trabalhadores formais e autônomos até os desempregados, aposentados e pensionistas.

As ações estão sendo desenhadas pelo grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia da Covid-19, criado pelo Ministério da Economia. Esse grupo é coordenador pelo secretário-executivo da pasta, Marcelo Guaranys, “número dois” do ministro Paulo Guedes.

As primeiras medidas anunciadas foram voltadas aos aposentados e pensionistas do INSS e às empresas. Elas foram divulgadas na segunda-feira (16). O governo, contudo, foi criticado por não ter incluído os trabalhadores autônomos e desempregados. Guedes, em coletiva de imprensa, rebateu as críticas, afirmando que o comitê estava estudando tudo o que poderia ser feito e que novas ações seriam divulgadas a cada 48 horas.

A promessa foi cumprida. Na quarta-feira (18), o governo anunciou um auxílio para trabalhadores autônomos e desempregados e um programa antidesemprego, que visa garantir a manutenção dos empregos formais atuais, possibilitando a redução de jornada e salário proporcionalmente.

Guaranys garantiu, também em coletiva de imprensa, que nenhuma pessoa será deixada para trás neste momento de crise. Ele afirmou que para cada grupo de brasileiros foi desenhado um programa específico. Outras novas medidas não estão descartadas.

As medidas anunciadas até aqui dependem, em sua grande maioria, da aprovação do Congresso. O governo ainda não encaminhou os textos à Câmara. Tanto a Câmara quanto o Senado se comprometeram a votar medidas relacionadas a diminuir os efeitos da crise gerada pelo novo coronavírus.

Confira as medidas anunciadas até o momento para proteger a renda do trabalhador:

1. Auxílio para autônomos, desempregados e MEIs

Qual é a proposta: pagar um auxílio para proteger os trabalhadores autônomos, desempregados e microempreendedores individuais de baixa renda que não recebem outro benefício assistencial do governo.

Quem poderá receber: os trabalhadores autônomos, desempregados e microempreendedores individuais que integrem família de baixa renda e sejam maiores de 18 anos. Essas pessoas não podem estar recebendo aposentadoria, Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou seguro-desemprego. Caso estejam, não serão elegíveis.

Qual será o valor: R$ 200 por mês.

Por quanto tempo: três meses.

Como eu faço para receber: a metodologia exata ainda está sendo estudada, mas a ideia é criar uma espécie de cartão virtual e a pessoa poder sacar em qualquer banco público o dinheiro. O governo também estuda lançar um site para a pessoa poder solicitar o benefício e ter acesso a esse cartão.

Quantas pessoas serão beneficiadas: não divulgado

Impacto fiscal: até R$ 5 bilhões por mês

Qual será o instrumento: medida provisória, com validade imediata. Ainda não foi encaminhada para o Congresso

2. Programa antidesempregro – voltado para trabalhadores formais

Qual é a proposta: para evitar que as empresas demitam seus trabalhadores, o governo vai lançar o programa antidesemprego. Durante o estado de emergência, trabalhador e empregador vão poder celebrar acordos individuais para permitir:

  • Redução de jornada e salário – abre-se a possibilidade para que haja a redução proporcional de salários e jornada em até 50%. Fica garantido ao trabalhador a remuneração mínima de um salário mínimo e a irredutibilidade do salário hora.
  • Teletrabalho (home office) – permitir que o trabalhador faça home office, desde que notificado dentro de um prazo de 48 horas. As questões relativas à infraestrutura devem estar no contrato individual de trabalho.
  • Antecipação de férias – poderão ser solicitadas com 48 horas de antecedência, mesmo que o trabalhador ainda não tenha completado o período aquisitivo de 12 meses.
  • Férias coletivas – as empresas podem antecipar o período de férias coletivas notificando o trabalhador com o mínimo de 48 horas, sem a necessidade de notificar os sindicatos e o Ministério da Economia.
  • Banco de horas – tornar o uso do banco de horas mais dinâmico para permitir que o trabalhador fique em casa nesse momento contando os dias não trabalhados como banco de horas para ser utilizado em favor da empresa no futuro.
  • Antecipação de feriados – feriados não religiosos podem ser antecipados, sem prejuízo financeiro, para que o trabalhador fique em casa neste momento de crise sanitária.

Quem pode participar: qualquer empresa e trabalhador que tenha vínculo de emprego formal (CLT), mediante acordo individual. O empregador e trabalhador podem optar por aderir a uma ou mais cláusulas do programa antidesemprego.

Por quanto tempo: durante o estado de calamidade pública.

Como eu faço para participar: precisa ser negociado com o seu empregador.

Quantas pessoas serão beneficiadas: não divulgado.

Impacto fiscal: não haverá.

Qual será o instrumento: O programa será criado via lei e precisará de aprovação do Congresso. Ainda está sendo definido pelo governo se será via medida provisória ou projeto de lei.

3. Auxílio trabalhador que tiver salário reduzido

Qual é a proposta: O governo vai antecipar um auxílio ao trabalhador que tiver o seu salário reduzido devido ao programa antidesemprego.

Quem poderá receber: trabalhadores que recebem até 2 salários mínimos e tiverem redução de salário e jornada receberão uma antecipação de 25% do que teriam direito mensalmente caso requeressem o benefício do seguro-desemprego. Depois, o valor que será antecipado será descontado quando ele for demitido e for receber o seguro-desemprego do governo.

Qual será o valor: depende do valor de seguro-desemprego que a pessoa teria direito caso fosse demitida. O valor mínimo será R$ 261,25 (25% de um salário mínimo de seguro-desemprego) e o teto será de 381,22 (25% de dois salários mínimos).

Por quanto tempo: três meses.

Como eu faço para receber: não divulgado.

Quantas pessoas serão beneficiadas: mais de 11 milhões.

Impacto fiscal: R$ 10 bilhões, a serem financiados com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Qual será o instrumento: projeto de lei ou medida provisória, a ser decidido em conjunto com o Congresso Nacional.

4. Trabalhador com coronavírus

Qual é a proposta: O governo vai pagar os 15 primeiros dias de afastamento dos trabalhadores formais que contraírem o novo coronavírus. O objetivo do governo é assumir esse custo, ajudando as empresas. Atualmente, os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pelo empregador. Só depois que a despesa é transferida para o governo, através do INSS.

Quem poderá receber: trabalhadores com emprego formal (CLT) que venham a contrair o novo coronavírus.

Qual será o valor: a pessoa vai continuar recebendo seu salário normalmente. A diferença é que o custo será coberto pelo governo, e não mais pela empresa.

Por quanto tempo: durante o estado de calamidade pública.

Como eu faço para receber: vai continuar recebendo seu salário normalmente. Trabalhador não precisa fazer nada.

Quantas pessoas serão beneficiadas: não divulgado.

Impacto fiscal: não divulgado

Qual será o instrumento: não divulgado. Governo deve anunciar mais detalhes na próxima semana.

5. Auxílio-doença e BPC sem perícia médica

Qual é a proposta: O governo vai dispensar o trabalhador deficiente ou que vier a se acidentar de ir até uma agência do INSS para fazer a perícia médica, hoje obrigatória.

Quem poderá receber: pessoas de baixa renda com deficiência e trabalhador que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho, em decorrência de acidente ou doença.

Qual será o valor: continua a atual regra de cálculo do auxílio-doença e do BPC. No caso do auxílio-doença, o valor varia conforme a renda atual da pessoa. Já o BPC é igual a um salário mínimo (R$ 1.045).

Por quanto tempo: não divulgado.

Como eu faço para receber: Os novos segurados precisarão apenas apresentar um atestado médico que prove que eles têm direito ao benefício. Esse atestado deverá ser anexado dentro do site ou aplicativo MEU INSS. O atestado poderá ser obtido junto ao médico particular. Os peritos do INSS vão analisar remotamente o atestado e aprovar o pagamento do benefício.

Quantas pessoas serão beneficiadas: não divulgado.

Impacto fiscal: não divulgado

Qual será o instrumento: não divulgado.

6. Suspensão do recolhimento do FGTS

Qual é a proposta: O governo vai suspender por três meses o recolhimento do FGTS. A medida visa retardar essa despesa que os empregadores têm e, com isso, evitar demissões.

Como funcionará: por três meses, as empresas não precisarão depositar o valor do FGTS de seus trabalhadores. Os valores serão cobrados posteriormente, em data a ser definida pelo governo conforme o andar da crise.

O que muda para o trabalhador: nada muda para o trabalhador. A empresa terá de depositar o valor retroativo passado o período de três meses.

Por quanto tempo: três meses

Quantas empresa serão beneficiadas: não divulgado.

Impacto fiscal: R$ 30 bilhões

Qual será o instrumento: integrará o projeto de lei ou MP do programa antidesemprego.

7. Suspensão recolhimento Simples Nacional

Qual é a proposta: O governo vai suspender por três meses o recolhimento da parte de impostos que vão para a União das empresas optantes pelo Simples Nacional (regime tributário destinado a pequenas e médias empresas). A medida visa retardar essa despesa que os empregadores têm e, com isso, evitar demissões.

Como funcionará: por três meses, as empresas não precisarão depositar o valor que devem para a União de impostos. Os valores serão cobrados posteriormente, em data a ser definida pelo governo conforme o andar da crise.

O que muda para o trabalhador: nada muda para o trabalhador. A medidas busca retardar a cobrança de imposto e, assim, reduzir os custos da empresas para que elas não demitam nesse período de crise.

Por quanto tempo: três meses

Quantas empresa serão beneficiadas: não divulgado.

Impacto fiscal: R$ 22,2 bilhões.

Qual o instrumento: Resolução 152 do Comitê Gestor do Simples Nacional , já publicada.

8. Antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas

Qual é a proposta: O governo vai antecipar o 13ª que os aposentados e pensionistas do INSS têm direito. Em geral, a primeira parcela do 13º é paga no começo do segundo semestre e a segunda, em dezembro.

Quem poderá receber: aposentados e pensionistas do INSS.

Qual será o valor: o valor será o mesmo que a pessoa recebe atualmente, seja como aposentadoria ou pensão.

Quando será pago: 1ª parcela será paga de 24 de abril a 8 de maio e a 2ª parcela de 25 de maio a 5 de junho. A data exata do pagamento vai variar conforme o número final do benefício do segurado.

Como faço receber: continuará a receber normalmente, em sua conta informada ao INSS.

Quantas pessoas serão beneficiadas: não divulgado.

Impacto fiscal: R$ 23 bilhões em abril e mais R$ 23 bilhões em maio.

Qual será o instrumento: decreto presidencial, ainda não editado.

9. Antecipação abono-salarial

Qual é a proposta: O governo vai antecipar o pagamento do abono salarial para junho. Atualmente, o calendário varia conforme a data de nascimento.

Quem poderá receber: pessoas que tenham trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019 e tenham recebido, em média, até dois salários mínimos.

Qual será o valor: a quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2019. O valor do abono salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento.

Quando será pago: junho.

Quantas pessoas serão beneficiadas: não divulgado.

Impacto fiscal: R$ 12,8 bilhões.

Qual será o instrumento: decreto presidencial, ainda não editado.

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