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Trabalho aos domingos e feriados: loja no centro de Curitiba
Portaria amplia o número de atividades que terão, em caráter permanente, autorização para o trabalho aos domingos e feriados.| Foto: André Rodrigues / Gazeta do Povo

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, assinou uma portaria que amplia o número de atividades que terão, em caráter permanente, autorização para o trabalho aos domingos e feriados.

Agora, 78 setores estão autorizados a funcionar nesses dias. Antes, 72 atividades tinham essa permissão permanente. Entre os novos segmentos autorizados está o comércio em geral.

"Muito mais empregos! Assinei hoje portaria que autoriza empresas funcionarem aos domingos e feriados. Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à CLT", escreveu o secretário no Twitter.

Setores autorizados para trabalho aos domingos e feriados

De acordo com a minuta da Portaria, passam a ficar autorizados para o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos, em caráter permanente, os seguintes segmentos:

  • Comércio em geral;
  • Estabelecimentos destinados ao turismo em geral;
  • Indústria de extração em óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório;
  • Indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivados da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório;
  • Indústria aeroespacial;
  • Serviços de manutenção aeroespacial.

Alinhamento à MP da Liberdade Econômica

A autorização permanente para trabalho nesses dias está prevista no artigo 68, parágrafo único, da CLT. A portaria deve ser publicada oficialmente nesta quarta-feira (19) e complementa uma medida provisória (MP) para reduzir a burocracia do estado sobre empresas e empreendedores: a MP da Liberdade Econômica, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em abril.

O texto da medida provisória prevê, entre outras ações, o fim de licenças e alvarás e de restrição de horário para atividades econômicas de baixo risco, a digitalização de documentos tributários e a garantia da definição de preços pelo mercado, sem interferência do Estado.

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