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Justiça determinou, em diversos estados, a proibição do bloqueio de estradas.| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

Tribunais em diversos estados do Brasil determinaram a proibição do bloqueio de vias rodoviárias e portuárias previsto para começar na próxima segunda-feira (1º), como parte da greve dos caminhoneiros. As decisões, emitidas na sexta-feira (29), estabelecem sanções e multas para o caso de descumprimento.

A Justiça de Goiás proibiu o bloqueio de estradas em território goiano e estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil para cada participante e de R$ 1 milhão para instituições que promovam ou apoiem o evento.

Na decisão, o juiz da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás afirma que, embora a Constituição "assegure como um direito fundamental a possibilidade de todos poderem se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público (...), o exercício deste direito não pode servir como fundamento para desrespeitar a ordem pública e a garantia dos demais indivíduos de transitarem nos locais onde as reuniões aconteçam".

No Paraná, a 6ª Vara Federal de Curitiba emitiu uma decisão na mesma linha, estabelecendo multa de R$ 10 mil por pessoa que participe das manifestações bloqueando estradas em território paranaense. O mesmo ocorreu em Pernambuco, onde, além de multa por indivíduo no mesmo valor, foi fixada uma multa de R$ 100 mil para instituições que promovam o evento.

A Justiça também impediu que se organizem bloqueios dos portos e das vias de acesso às zonas portuárias de Santos (SP) e de São Francisco do Sul (SC).

No caso do porto de Santos, a multa diária fixada é de R$ 10 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para as pessoas jurídicas que promovam o bloqueio. No porto catarinense, a multa será de R$ 5 mil por dia para pessoas físicas e de R$ 50 mil para pessoas jurídicas.

Em todos os casos, a Justiça autoriza a atuação da polícia para promover o desbloqueio das estradas.

União consegue decisões favoráveis em 17 estados, diz governo

O governo federal também ingressou com ações na Justiça Federal de estados brasileiros, pedindo que caminhoneiros sejam impedidos de bloquear rodovias federais e sejam multados caso descumpram as ordens. Segundo o Ministério da Infraestrutura, os pedidos da União foram acolhidos nos seguintes estados: Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Paraná, Pará, Bahia, Mato Grosso, Goiás, Rio Grande do Norte, Alagoas, Paraíba, Maranhão e Tocantins.

Em São Paulo, além da proibição dos bloqueios, os manifestantes não poderão ocupar instalações portuárias, acessos terrestres e marítimos do Porto de Santos. A multa diária para quem descumprir as ordens é de R$ 10 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas. Os mesmos valores foram determinados na decisão tomada pelo tribunal gaúcho para os manifestantes que dificultem a livre circulação em torno do porto de Rio Grande.

Em Santa Catarina, a justiça autorizou que a Polícia Rodoviária Federal desobstrua as estradas, caso necessário, com auxílio da Polícia Federal, Rodoviária Estadual e Militar. A multa para quem desobedecer é de R$ 5 mil e R$ 100 mil para pessoas jurídicas. No Paraná, a multa é de R$ 2 mil para indivíduos e R$ 100 milhões para pessoa jurídica.

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