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Militares do Exército fazem patrulha no Rio de Janeiro, em imagem de arquivo.
Militares do Exército fazem patrulha no Rio de Janeiro, em imagem de arquivo. (Foto: Henry Milléo/Gazeta do Povo)| Foto:

Nesta quinta-feira (23), o Superior Tribunal Militar (STM) decidiu pela soltura de nove militares que dispararam contra um veículo civil no Rio de Janeiro no início de abril. A ação vitimou o músico Evaldo Santos Rosa e o catador Luciano Macedo.

Os membros da corte analisaram um pedido de habeas corpus para que esses militares respondam ao processo em liberdade. Dez ministros do STM votaram pela liberdade dos envolvidos no caso. Houve um voto pela manutenção da prisão e três pela soltura, com a imposição de medidas cautelares.

Relembre o caso: Exército determina prisão de dez militares após assassinato de músico no Rio

No dia 7 de abril, um grupo de 12 militares disparou contra o Ford Ka branco em que estavam Evaldo, que morreu alvejado, seu sogro, a mulher, o filho de sete anos e uma amiga.

Além dos nove militares que estavam presos preventivamente e agora serão soltos, os outros três réus respondem às investigações em liberdade.  Segundo o Ministério Público Militar, os militares confundiram o carro de Evaldo com o usado por criminosos num assalto que haviam presenciado minutos antes.

Investigações

No total, diz a procuradoria militar, foram disparados 257 tiros de fuzil e pistola durante a ação, dos quais 62 alvejaram o veículo em que estava a família. Evaldo e seus familiares se dirigiam a um chá de bebê.

Além de Evaldo, Luciano Macedo também morreu atingido pelos disparos, ao tentar socorrer o músico e a família. 
O STM é composto por 15 ministros, sendo 10 deles oficiais das três Forças e cinco civis. O presidente da corte não participa da votação.

Na sessão desta quinta-feira, os magistrados que defenderam a soltura argumentaram que a liberdade dos réus não coloca em risco o andamento do processo contra os militares que corre na primeira instância da Justiça Militar, no Rio.

"Pode-se concluir que qualquer argumento no sentido de que a manutenção da prisão cautelar se faz necessária para preservar o processo penal ou a ordem pública não passa de mera suposição", declarou o relator, general Lúcio Mário de Barros Góes.

"A manutenção da prisão assumiria certamente contornos de pré-julgamento da ação penal e indevida antecipação de sanção, ferindo a lógica penal", acrescentou.

Único voto contrário

A juíza Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, indicada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), foi a autora do único voto pela manutenção da prisão provisória. Ela argumentou que eles deveriam ficar presos enquanto respondem ao processo.

Reafirmando argumentos que ela já havia apresentado no início de maio, ela disse que os militares mentiram aos seus superiores quando apresentaram a primeira versão sobre o ocorrido.

A juíza afirmou que um único militar efetuou mais de 70 tiros na operação e que houve "excesso claro e evidente" no episódio.

"Todos os militares estavam cientes do risco indissociável quando executaram os atos que lhes foram imputados", disse Elizabeth.

Os juízes retomaram nesta quinta um julgamento que havia sido interrompido em 8 de maio. Desde então, o processo que corre na primeira instância da Justiça Militar do Rio de Janeiro avançou.

O Ministério Público Militar denunciou os 12 militares em 10 de maio. A Justiça Militar da primeira instância aceitou a denúncia.

Os 12 militares respondem por dois homicídios qualificados (crime que prevê pena de 12 a 30 anos de prisão), tentativa de homicídio qualificada (que pode chegar à mesma punição, dependendo da gravidade) e omissão de socorro (de um a seis meses ou multa, mas também pode ser ampliada).

As testemunhas de acusação prestaram depoimento no Rio de Janeiro na terça-feira (21). Além das viúvas de Evaldo e de Macedo, foram ouvidos o sogro do músico, a amiga do casal que também estava no carro e outras quatro pessoas no episódio. Os 12 réus vão depor outro dia.

O caso corre na Justiça Militar em razão de uma lei sancionada pelo ex-presidente Michel Temer em 2017. A norma transferiu para a Justiça Militar a competência sobre crimes dolosos contra a vida cometidos por fardados contra civis.

"A manutenção da prisão assumiria certamente contornos de pré-julgamento da ação penal e indevida antecipação de sanção, ferindo a lógica penal", acrescentou.

A juíza Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, indicada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), foi a autora do único voto pela manutenção da prisão provisória. Ela argumentou que eles deveriam ficar presos enquanto respondem ao processo.

Reafirmando argumentos que ela já havia apresentado no início de maio, ela disse que os militares mentiram aos seus superiores quando apresentaram a primeira versão sobre o ocorrido.

A juíza afirmou que um único militar efetuou mais de 70 tiros na operação e que houve "excesso claro e evidente" no episódio.

"Todos os militares estavam cientes do risco indissociável quando executaram os atos que lhes foram imputados", disse Elizabeth.

Julgamento

Os juízes retomaram nesta quinta um julgamento que havia sido interrompido em 8 de maio. Desde então, o processo que corre na primeira instância da Justiça Militar do Rio de Janeiro avançou.

O Ministério Público Militar denunciou os 12 militares em 10 de maio. A Justiça Militar da primeira instância aceitou a denúncia. Os 12 militares respondem por dois homicídios qualificados (crime que prevê pena de 12 a 30 anos de prisão), tentativa de homicídio qualificada (que pode chegar à mesma punição, dependendo da gravidade) e omissão de socorro (de um a seis meses ou multa, mas também pode ser ampliada).

As testemunhas de acusação prestaram depoimento no Rio de Janeiro na terça-feira (21). Além das viúvas de Evaldo e de Macedo, foram ouvidos o sogro do músico, a amiga do casal que também estava no carro e outras quatro pessoas no episódio. Os 12 réus vão depor outro dia.

O caso corre na Justiça Militar em razão de uma lei sancionada pelo ex-presidente Michel Temer em 2017. A norma transferiu para a Justiça Militar a competência sobre crimes dolosos contra a vida cometidos por fardados contra civis.

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