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João Doria conseguiu decisão na Justiça que suspende bloqueio de bens| Foto: Governo de São Paulo/divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio da 4.ª Câmara de Direito Público, suspendeu na manhã desta segunda-feira (26) decisão proferida na semana passada que determinava o bloqueio de bens do governador de São Paulo, João Doria, no valor de R$ 29,4 milhões.

Na segunda-feira da semana passada (19), o juiz da 14.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Randolfo Ferraz de Campos, determinou a indisponibilidade de bens do governador, acusando Doria do crime de improbidade administrativa, por causa da campanha publicitária do programa “Asfalto Novo”. De acordo com a decisão do juiz da 14.ª Vara, Doria, então prefeito de São Paulo, teria se beneficiado de gastos com publicidade às vésperas do seu período de desincompatibilização para disputar o governo do estado, em 2018.

Já no despacho da 4.ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, a relatora do processo, a desembargadora Ana Liarte, acatou agravo de instrumento impetrado pela defesa de Doria e afirmou que, apesar das graves alegações do juiz de primeira instância, “os indícios constantes dos autos não são suficientes" para a comprovar que Doria teria cometido ato de improbidade administrativa ou que a campanha favoreceu o governador na disputa pelo governo do estado.

Para a desembargadora, “qualquer programa público prevê o dispêndio de verba com publicidade informativa”. “É dever constitucional do gestor público informar a população, sendo vedada promoção pessoal na publicidade institucional. A questão posta nos autos é tênue, pois necessário analisar com profundidade os elementos de prova já trazidos pelas partes, além de eventuais provas a serem ainda produzidas no sentido de se avaliar se os gastos ora impugnados trataram de efetiva publicidade institucional ou configuraram abuso do administrador público que causou efetivo prejuízo ao erário”, declarou a desembargadora.

Ainda para a magistrada, não houve, até o momento, comprovação nos autos de que Doria teria enriquecido ilicitamente, causando dano aos cofres públicos, nem que o governador de São Paulo tenha se beneficiado politicamente da campanha publicitária. “A Justiça Eleitoral não vislumbrou nos gastos promovidos pelo Agravante no período mencionado, no programa ‘Asfalto Novo’, promoção pessoal”, declarou a desembargadora.

MP alega que João Doria se beneficiou das propagandas sobre "Asfalto Novo"

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, houve concentração de gastos de publicidade para promover o programa “Asfalto Novo”, no período entre novembro de 2017 e abril de 2018. Na visão do MP, isso violou “princípios balisares da Administração Pública” e causou prejuízo aos cofres públicos. Parecer técnico anexado pelo MP no processo aponta que, durante o período, os investimentos em publicidade foram equivalentes a 21% de todo o gasto com o recapeamento asfáltico executado pela prefeitura de São Paulo.

Na petição, o MP alegou que o programa “Asfalto Novo” previa investimentos da ordem de R$ 350 milhões. Mas no período citado pelo Ministério Público, a prefeitura de São Paulo gastou 21% de todo o valor empregado na execução das obras em pelas publicitárias. Somente em dezembro daquele ano, conforme a denúncia do MP, a prefeitura de São Paulo pagou R$ 14,2 milhões em publicidade; mas em ações de recapeamento asfáltico, foram investidos, naquele mês, em torno de R$ 12 milhões.

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