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Pabllo Vittar exibiu uma toalha com a imagem de Lula durante festival Lollapalooza
Pabllo Vittar exibiu uma toalha com a imagem de Lula durante festival Lollapalooza| Foto: EFE / Sebastião Moreira

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu ao pedido feito pelo Partido Liberal (PL) e proibiu novas manifestações políticas pró ou contra quaisquer candidatos ou partidos políticos durante o Lollapalooza. A decisão, informou a Folha de S. Paulo, foi tomada pelo ministro Raul Araújo, do TSE, após a cantora Pabllo Vittar ter levantado uma toalha com a imagem do rosto de Lula e entoado um coro de "Fora Boslonaro" em sua apresentação na noite de sexta-feira.

A decisão determina multa de R$ 50 mil para a organização do festival em caso de novas manifestações de artistas durante os shows. Um outro pedido feito pelo PL, de condenação contra o Lollapalooza por propaganda eleitoral antecipada, não foi atendido pelo ministro. Ainda cabe recurso da decisão, tomada em caráter liminar.

“De uma apreciação das fotografias e vídeos colacionados aos autos, percebe-se que os artistas mencionados na inicial fazem clara propaganda eleitoral em benefício de possível candidato ao cargo de Presidente da República, em detrimento de outro possível candidato, em flagrante desconformidade com o disposto na legislação eleitoral, que veda, nessa época, propaganda de cunho político-partidária em referência ao pleito que se avizinha”, avalia o ministro em sua decisão.

Além de Pabllo Vittar, que desceu para a plateia e pegou uma toalha vermelha com o rosto de Lula antes de deixar o palco, a cantora inglesa Marina – antes conhecida como Marina and The Diamonds – também xingou Bolsonaro e o presidente russo Vladimir Putin.

“Defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada, vedando a realização ou manifestação de propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea em favor de qualquer candidato ou partido político por parte dos músicos e grupos musicais que se apresentem no festival, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por ato de descumprimento, a ser suportada pelos representados, até ulterior deliberação desta Corte”, reafirmou o ministro na liminar.

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