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TSE cassa deputado Francischin e abre precedente contra Bolsonaro por acusações sobre urnas
O deputado estadual Fernando Francischini, do Paraná.| Foto: Jonathan Campos/Arquivo/Gazeta do Povo

Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (28) cassar o mandato e declarar a inelegibilidade do deputado estadual Fernando Francischini (PSL), do Paraná, por causa de uma transmissão ao vivo que ele fez no Facebook, em 2018, na qual apontou, sem provas, fraude e adulteração nas urnas eletrônicas.

A maioria do TSE votou pela condenação por abuso de poder político e também por uso indevido dos meios de comunicação. Com esse entendimento, a Corte abre um precedente que poderá embasar eventuais ações contra a candidatura do presidente Jair Bolsonaro à reeleição em 2022, em razão de acusações semelhantes dele contra as urnas eletrônicas antes e durante seu atual mandato.

Francischini foi condenado por ter dito, no dia das eleições em 2018, que duas urnas que precisaram ser substituídas no Paraná, por falhas técnicas, teriam sido manipuladas para desviar votos em favor do então candidato à Presidência pelo PT, Fernando Haddad. "E aqui eu não tenho papa na língua, porque tenho uma m... que chama imunidade parlamentar para falar. Vota 1 e aparece o nome do Haddad. Se for um fake, depois eu volto e me retrato, mas não vou deixar de falar", disse. À época, Francischini era deputado federal.

Os ministros do TSE consideraram que, além do uso indevido das redes para espalhar "fake news" contra o sistema eletrônico de votação, houve abuso de poder porque ele invocou a imunidade parlamentar. A maioria do Tribunal também apontou gravidade pela repercussão do vídeo, que foi transmitido enquanto ainda estava aberta a votação, e que, poucos dias depois, já havia recebido 105 mil comentários, com 400 mil compartilhamentos e 6 milhões de visualizações.

"Penso não haver margem para dúvida de que constitui ato abusivo, a atrair as sanções eleitorais cabíveis, a promoção de ataques infundados ao sistema eletrônico de votação e à própria democracia, incutindo-se no eleitorado a falsa ideia de fraude e em contexto no qual determinado candidato sobrevenha como beneficiário dessa prática", afirmou Salomão em seu voto, proferido no último dia 19, quando começou a análise do caso.

Ele foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. O único a divergir foi Carlos Horbach, que disse não ser possível equiparar redes sociais a meios de comunicação tradicionais, como rádio e TV, e que não seria possível aferir o impacto da live na votação que ele obteve.

Os demais ministros consideraram que mentiras sobre as urnas comprometem o processo eleitoral, sobretudo se elas passarem a ser usadas em grande escala por um grupo maior de candidatos e eleitores.

"Parte da estratégia mundial de ataque à democracia é procurar minar a credibilidade do processo eleitoral e das autoridades que conduzem o processo eleitoral. Ao se acusar inverazmente a ocorrência de fraude e se acusar a Justiça Eleitoral de estar mancomunada com a fraude é um precedente muito grave que pode comprometer todo o processo eleitoral", disse Luís Roberto Barroso durante seu voto.

Em nota, Francischini lamentou a decisão. "Lamento demais esta decisão que afeta mandatos conquistados legitimamente. Um dia triste, mas histórico na luta pelas liberdades individuais. Nós vamos recorrer e reverter essa decisão lá no STF, preservando a vontade de meio milhão de eleitores paranaenses", afirmou.

Francischini disse que, na transmissão, reproduziu denúncias de eleitores que teriam relatado que as urnas não aceitavam votos em Jair Bolsonaro. Uma perícia feita depois pela Justiça Eleitoral demonstrou que não havia fraude, mas problemas de funcionamento.

Decisão do TSE abre precedente contra Bolsonaro

É a primeira vez que o TSE julga um político por ataques ao sistema eletrônico de votação. A decisão cria um precedente que pode ameaçar a candidatura de Bolsonaro à reeleição, no que vem. Isso porque o próprio tribunal já abriu uma investigação sobre a transmissão ao vivo, em julho, em que, sem provas de fraude, o presidente lançou dúvidas sobre o funcionamento da urna eletrônica e a apuração dos votos.

O TSE não tem poder para processar Bolsonaro, mas outros partidos e candidatos poderão usar o material coletado no inquérito para ajuizar ações que busquem sua inelegibilidade em 2022, caso entendam que isso afeta a disputa. A tese é de que ele pode estar se valendo de uma mentira sobre as urnas para tentar aumentar sua quantidade de votos, de modo a compensar uma fraude fictícia no sistema eletrônico.

A condenação de Francischini pelo TSE contou com o aval da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGR). O deputado havia sido absolvido no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) porque, no entendimento da maioria, não havia regras claras em 2018 contra a propagação de "fake news". A decisão do TSE, nesse sentido, cria uma nova jurisprudência, mas que servirá de guia, sobretudo, para as eleições de 2022.

Bolsonaro absolvido por acusação de 2018

Antes do julgamento de Francischini, o TSE absolveu, por unanimidade, a chapa formada por Bolsonaro e Hamilton Mourão nas eleições de 2018. O PT acusava a campanha de se beneficiar de um suposto esquema de disparos em massa de mensagens de WhatsApp contendo notícias falsas e ataques ao então candidato do PT à Presidência, Fernando Haddad.

Os ministros consideraram que não havia provas da gravidade ou da própria existência do esquema, que, segundo o partido, teria sido bancado por empresários. A Corte, no entanto, aprovou uma tese que permite a condenação de candidatos que usem dos aplicativos de mensagens para espalhar, de forma massiva, propaganda negativa ou
informações "efetivamente inverídicas" contra adversários.

Para isso, a Justiça Eleitoral deverá verificar o teor das mensagens, de que forma o conteúdo repercutiu no eleitorado, o alcance em termos de mensagens veiculadas, o grau de participação dos candidatos, e se a campanha foi financiada por empresas com essa finalidade.

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