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O racismo só ocorre contra negros?
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Por Ricardo Bordin, publicado pelo Instituto Liberal

A definição da palavra “racismo” na língua portuguesa é a seguinte:

– Preconceito e discriminação direcionados a quem possui uma raça ou etnia diferente, geralmente se refere à segregação racial; comportamento hostil dirigido às pessoas ou aos grupos sociais que pertencem a outras raças e/ou etnias.

Já o crime de racismo no ordenamento jurídico brasileiro está tipificado na Lei 7.716/1989, em seu artigo 1°:

– Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Daí eu pergunto: o quão autoritário e ensimesmado precisa ser um indivíduo ou grupo de pessoas para achar que possui legitimidade para reescrever o significado de um vocábulo no dicionário (passando como um trator por cima de séculos de livre interação entre os usuários do idioma) ou mesmo alterar o texto de legislações criminais ao arrepio da vontade popular e seus representantes eleitos?

Pois isso está acontecendo enquanto falamos: grupos identitários raciais afirmam e pregam que não existe racismo contra brancos, sob alegação de que a “dívida histórica” destes para com os negros os desqualifica como agentes passivos desta vil prática, a qual estaria ligada à dominância de uma raça sobre a outra – e, por isso, negros jamais poderiam ser acusados deste crime em nosso país, dado nosso passado escravocrata.

Ora, alguém, por acaso, achou na lei supracitada alguma referência à cor da pele da vítima ou do agressor para enquadramento no tipo legal? Alguém encontrou na própria definição do verbete no dicionário qualquer alusão a características específicas necessárias para que fique caracterizado o racismo?

Não e não, respectivamente.

Então fica muito claro o que se passa: na base do grito, da vitimização e da intimidação, estão querendo alterar trechos de legislações criminais a fim de relativizar a gravidade de um ato execrável quando tenha sido cometido contra quem não está contemplado com o rótulo de “minoria oprimida”.

Pior: estão conseguindo. Quer uma prova? A popularização da expressão “racismo reverso”, que seria aquele dirigido a pessoas brancas. Se a quase totalidade dos brasileiros já incorporou este novo termo da novilíngua às discussões envolvendo o tema, esta batalha da guerra cultural já foi vencida pelos revolucionários tribalistas, pois a partir do instante em que todos concordam em que somente na modalidade “reversa” o racismo contra brancos pode ser concebido, então todos assinam embaixo, sem perceber, de que apenas negros, a princípio, deveriam ser protegidos pelo Estado contra esta violação. Já há precedentes de promotores de justiça arquivando denúncias do tipo sob o fundamento de que “racismo reverso” não existe.

Ou seja, se você costuma falar “racismo reverso” quando dialoga, você já caiu na armadilha linguística e está contribuindo com esta estratégia segregadora sem nem dar-se conta.

Mas se até mesmo a discriminação racial pode ser descriminalizada a depender da tonalidade da cútis do ofendido e do ofensor, que outros crimes, então, podem vir a ser permitidos quando perpetrados por negros contra brancos? Será que roubo ou latrocínio, dada a “desigualdade social” entre raças, também podem ser vistos como legítimos em certos casos?

Pois isso é o que já está acontecendo na África do Sul, onde fazendeiros brancos estão tendo suas terras confiscadas e suas vidas ceifadas no processo sob o olhar complacente das autoridades, as quais amparam-se no mesmo argumento de que os invasores assassinos estariam apenas reparando injustiças do passado – uma mentira deslavada que o documentário FARMLANDS, que narra de perto essa tragédia humanitária, desmascara:

https://youtu.be/Dm19vjPlUl4

Uma vez que aceitamos a tese de que até mesmo crimes contra a vida, a liberdade, a propriedade privada e a dignidade humana sejam perpetrados sem consequências ou mesmo estimulados em certas circunstâncias, fica aberto o caminho para que as maiores atrocidades sejam justificadas em nome de um “bem maior”. Alguém aí lembrou do Holodomor na Ucrânia, dos paredões de fuzilamento em Cuba, das expropriações na Venezuela de Hugo Chávez, da limpeza étnica em vários países comunistas em busca do Novo Homem?

Ou nem precisa ir tão longe assim: basta lembrar dos bandidos “vítimas da sociedade capitalista” que não devem ser punidos pela dor e pelo sofrimento que causam, uma vez que estariam, conforme creem os “progressistas”, apenas reagindo a um cenário de opressão burguesa, ao passo que fazer uma piada pode ser o bastante para ir parar na cadeia. Basta lembrar que apontar aspectos negativos do Islã é Islamofobia, mas vilipendiar símbolos cristãos é resistência contra os obscurantistas. Basta lembrar que apoiar os Estados Unidos é entreguismo, mas abrir as fronteiras para o resto do mundo é multiculturalismo. Que derrubar uma árvore antiga é imperdoável, mas matar uma criança no útero é empoderamento feminino.

Racismo contra brancos existe, sim, senhor. E não precisa ser cunhado de “reverso” para existir. É racismo e pronto: não aceite que direitos humanos sejam relativizados em nome de projetos de poder inescrupulosos!

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