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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, proposta de emenda constitucional (PEC) que prevê a realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância dos cargos nos três primeiros anos do mandato, e não mais nos dois primeiros anos, como é hoje. A matéria foi encaminhada para o plenário do Senado e ainda precisa passar pela Câmara.

Apesar da aprovação da PEC, há uma discussão jurídica se a nova regra valeria de imediato, em caso de afastamento ou renúncia do presidente Michel Temer. Isso porque, segundo o artigo 16 da Constituição, leis que alteram o processo eleitoral precisam ser aprovadas pelo menos um ano antes da eleição.

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) chegou a apresentar um voto em separado sustentando que o parecer do relator, Lindbergh Farias (PT-RJ), contraria a Constituição. Segundo ele, há jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) de que a regra da anualidade é uma cláusula pétrea, ou seja, que não pode ser modificada.

Os petistas estão em polvorosa. Os golpistas vibram com a chance de salvar Lula da Justiça com a presidência. Os mesmos que defendem a Venezuela de Maduro falam em democracia e diretas já, na maior cara de pau. Maria do Rosário, por exemplo, está em festa e até esqueceu Danilo Gentili por alguns minutos:

Haja saco para aguentar essa aí. Eleições limpas? Como aquela bancada pela JBS para comprar deputados contra o impeachment? Como aquela em que as estatais atuaram para favorecer Dilma? Como aquela em que o PT usou soldados da esgotosfera para difamar o adversário? Como aquela das urnas eletrônicas suspeitas? Taiguara Fernandes de Souza explica o que está em jogo:

A CCJ do Senado aprovou a casuística PEC das eleições diretas, que ainda seguirá uma série de outros trâmites antes de valer.

Essa PEC, contudo, tem um problema fundamental e básico: é que qualquer norma que altere as eleições, para poder ter eficácia, precisaria ser aprovada um ano antes das eleições que ela altera.

Isso vale, inclusive, para uma Emenda Constitucional, pois esse princípio, chamado de “anualidade eleitoral” está na Constituição desde o início, é uma norma originária; uma Emenda posterior não pode contrariar um princípio originário, sob pena de inconstitucionalidade.

A PEC das Diretas teria de ser aprovada UM ANO ATRÁS para provocar eleições diretas agora. Isso é a Constituição e pronto.

A única coisa que poderia mudar isso, é claro, é se o Supremo Tribunal Legislador disser outra coisa, fizer outra de suas interpretações malabarísticas.

Ou seja, só mesmo uma decisão inconstitucional para salvar essa medida casuística. Mas do STF formado por ministros indicados pelo PT podemos esperar qualquer coisa. Quem não lembra o fatiamento da Constituição durante o impeachment, para proteger Dilma e seus “direitos” políticos?

Da esquerda sabemos que nunca devemos esperar respeito às regras do jogo, à Constituição. Mas a grande decepção fica mesmo com Ronaldo Caiado. Para o líder do DEM, a regra da anualidade não valeria neste caso: “Não estamos discutindo aqui eleições ordinárias e sim excepcionalidades, que não podem ter as mesmas regras”, disse o parlamentar, cujo partido também é aliado de Temer.

Tudo isso é vontade de ser candidato, senador? Não bate aquela vergonha de estar ao lado de Lindbergh Farias e Maria do Rosário, ao lado de Lula?!

Rodrigo Constantino

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