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Sobre o contingenciamento e a regra de ouro
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Por João Luiz Mauad, publicado pelo Instituto Liberal

É tanta confusão e tanta dificuldade do governo para explicar o tal contingenciamento, que resolvi tentar eu mesmo.

O contingenciamento é necessário para que a administração se mantenha dentro da chamada “regra de ouro”, que permite ao governo aumentar a dívida pública somente para pagar dívidas antigas ou fazer investimentos – e nunca para pagar despesas de custeio (salários e outras despesas). Essa regra só pode ser quebrada, como deseja o governo, com autorização do Congresso, através da abertura de crédito suplementar, que deve necessariamente ser aprovado até 30 de junho. É o que diz a Constituição:

“Art. 167. São vedados:

III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;”

O contingenciamento já foi feito diversas vezes em governos anteriores, sem todo esse estardalhaço, pois o desrespeito à “regra de ouro” implica em crime de responsabilidade. Logo, a menos que Bolsonaro quisesse sofrer um processo de impeachment, não tinha outra alternativa, pelo menos enquanto o congresso não aprova o pedido de crédito suplementar, de $ 248 bi.

PS: sobre o tal corte de 30% nas universidades federais, ao contrário do que vem dizendo a imprensa, ele é falso. O corte total é de aproximadamente 7%. De onde vêm os 30%? Esse é o percentual a ser aplicado, mas apenas em cima das verbas discricionárias, não alcançando salários e outras despesas obrigatórias.

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