• Carregando...
As revoluções liberais e a prudência conservadora
| Foto:

Por Catarina Rochamonte, publicado pelo Instituto Liberal

Em artigo anterior, apresentamos alguns aspectos do pensamento de Jean Jacques Rousseau (1712-1778) que justificaram classificá-lo como um inimigo da tradição democrática-liberal ao invés de um liberal, ainda que radical. Até porque o radicalismo não deixa de ser um autoritarismo e aqueles que falam em democracia radical ou liberalismo radical são os mesmos que deturpam tais conceitos, os quais não se deixam acompanhar de tal adjetivação sem perder sua própria significação.

Esse introito justifica-se devido à pertinência de deixar explícito o entroncamento das ideias de Rousseau e de seus seguidores em uma “tradição autoritária que desemboca do populismo contemporâneo, merecendo naturalmente ser dissociado do ideário liberal[1]”, conforme já explicava Antônio Paim no livro Evolução histórica do Liberalismo, acrescentando que a designação democratismo seria mais adequada para essa tradição francesa.

Faz-se necessário, no entanto, apontar não apenas esse entroncamento autoritário, mas mostrar também que as diferentes formas de iluminismo estão na base das distintas tradições liberais. Sendo assim, temos um liberalismo britânico influenciado pelo iluminismo escocês, pelo empirismo de David Hume (1711-1776) e pelas ideias de Adam Smith (1723-1790), um liberalismo francês influenciado pelo iluminismo francês, pelo racionalismo de René Descartes (1596-1650) e pelas ideias de Rousseau e um liberalismo alemão, influenciado pelo “Aufklärung”, pelo idealismo transcendental de Immanuel Kant (1724-1804) e pelas ideias de Wilhelm von Humboldt (1767-1835).

De momento, porém, gostaríamos apenas de mostrar que a diferenciação entre duas dessas tendências liberais tornou-se nítida a partir da crítica de Edmund Burke (1729-1797) ao racionalismo iluminista, que não deixa de ser um dos fundamentos da sua acerba crítica à Revolução Francesa.

Estando de acordo quanto à liberdade de pensamento, de expressão e de imprensa e, por isso mesmo, fazendo frente a visões de mundo reacionárias, as duas correntes do liberalismo, a francesa (ou continental) e a britânica (ou clássica), divergiram no quesito do respeito à tradição, às instituições e à própria experiência humana ou compreensão do que seja mais eminentemente humano. Uma dessas correntes liberais assentava-se em uma tradição filosófica que superdimensionava a capacidade racional e outra em uma tradição filosófica que lhe enxergava os limites.

Ao tomarmos a Revolução Americana (1775-1783) e a Revolução Francesa (1789-1799) como eventos históricos decorrentes do influxo de tais ideias, convém notar que, embora ambas sejam normalmente apresentadas sob o mesmo epíteto de revolução, o que houve na América foi bem diferente do que o que houve na França. Não houve, no processo de independência dos Estados Unidos, uma tentativa de reconfigurar e reformar radicalmente a sociedade sob os auspícios da razão em detrimento da experiência humana acumulada nas instituições, hábitos e valores morais. O que houve na América foi antes uma luta de resistência, por parte dos colonos, para proteger os seus direitos.

De fato, o alto ideal político dos pais fundadores da América (Founding Fathers) estava em continuidade intelectual com o republicanismo inglês que, por sua vez, ancorava-se em toda a tradição de direito e de liberdade produzida pelo ocidente desde suas fontes na antiguidade clássica e no cristianismo. O “novo mundo” acabou sendo o terreno fértil para o desenvolvimento de um ideal democrático que, em solo europeu, já se misturava com ideias liberticidas, formando um amálgama difícil de reverter.

A despeito desse fio ligado à tradição, a revolução americana trouxe acréscimos originais tais como o federalismo como forma de limitar o poder do Estado, o controle judiciário das leis, o princípio da neutralidade religiosa e o adendo à constituição de uma “declaração dos direitos” que seriam inalienáveis e que asseguraria ainda mais a liberdade do indivíduo perante um eventual aumento do poder do Estado.

Edmund Burke, embora tenha apoiado os colonos americanos na luta pela independência, criticou enfaticamente a mentalidade revolucionária francesa que radicalizava na pretensão de desestruturar, desestabilizar e, em última instância, destruir a sociedade para, depois disso, remodelá-la segundo um modelo forjado pela razão humana. Sua obra Reflexões sobre a revolução na França, na qual apresenta de modo apaixonado e eloquente suas considerações a respeito desse acontecimento político será como um divisor de águas entre essas duas correntes de liberalismo, configurando o que podemos chamar de conservadorismo moderno ou pensamento liberal-conservador.

A prudência política, tão cara ao conservadorismo, requer que se levem em consideração a experiência, os costumes e as tradições, algo que é incompatível com o imediatismo e o radicalismo das revoluções, muito bem descritas por José da Silva Lisboa, o nosso Visconde de Cairu (1756-1835), no seu prefácio ao Extrato de obras políticas e econômicas de Edmund Burke:

“As revoluções são como os terremotos: tudo arruínam e nada reparam. A sociedade civil, depois de convulsões políticas, sempre torna a compor-se de ricos, e pobres, nobres e plebeus, bons e maus, quem manda e quem obedeça. A cena será renovada, e unicamente mudarão os atores. Só a doce influência da verdadeira religião e o progresso da cultura do espírito, podem diminuir erros e vícios dos homens, e fazer durar e florescer os impérios. Mas perfeição ideal é de absoluta impossibilidade. Que se ganha em revoluções? As ambições desordenadas se desenfreiam. É preciso confiar a força pública de novas mãos, e concentrá-las nas de poucos, ou de alguns, para se resistir aos inimigos internos e externos. Eis organizada a oligarquia, que logo finda em ditadura e tirania. Tal é o desfecho das revoluções antigas e modernas: e em algumas o despotismo se firmou para sempre[2]

Muitos anos depois, de modo original, mas sem deixar de fazer eco às reflexões de Edmund Burke, a filósofa Hannah Arendt (1906-1975) sustentará, na sua obra Sobre a Revolução, a tese de que a Revolução americana, diferentemente da Revolução francesa, não foi uma revolução no sentido moderno, ou seja, no sentido radical de fundação de uma sociedade absolutamente nova.

Na referida obraArendt explica inicialmente que o termo em questão sofreu, na modernidade, um deslocamento conceitual que o distanciou do seu significado original, qual seja, aquele relacionado à sua origem astronômica e que diz respeito a um movimento recorrente e cíclico, cuja analogia em termos de movimentos sociais refere-se à ideia de restauração de uma ordem anterior.

Tal sentido original estaria muito distante da “ideia que se apoderou obsessivamente de todos os revolucionários, isto é, que eles são agentes num processo que resulta no fim definitivo de uma velha ordem e provoca o nascimento de um novo mundo[3].” A ressignificação do termo Revolução, no sentido de um novo começo, de uma nova história, de um novo mundo, só aparecerá, segundo Arendt, com o aprofundamento dos movimentos revolucionários modernos.[4]

A Revolução Americana, a exemplo do advento da Polis grega, teria tido, segundo a filósofa alemã, seu fundamento na “liberdade” e não na “libertação.” A liberdade, enquanto fenômeno político, é entendida por Arendt como a participação do indivíduo em uma forma de organização política tal a que existia nas pólis gregas: uma forma de comunidade na qual “os cidadãos viviam juntos em  condições de não mando, sem uma distinção entre governantes e governados.”[5]libertação, por seu turno, seria a resolução da questão social, seria o livrar-se da condição de fome, de pobreza, de miséria.

Daí não devemos concluir que a resolução da questão social não seja de fundamental importância, mas devemos constatar que “todos os registros das revoluções passadas demonstram, sem sombra de dúvidas, que todas as tentativas para resolver a questão social com meios políticos levaram ao terror, e que é o terror que condena as revoluções à perdição[6].”

Claro que essa distinção entre liberdade como opção política de vida e libertação como ausência da opressão pela necessidade é sutil, mas é ela que vai modular a crítica da filósofa ao radicalismo da Revolução Francesa, que, ao transformar os direitos do Homem em direitos dos sans-culottes, abriu mão de uma revolução fundada na liberdade e na lei, optando por um projeto de revolução que entregava a liberdade como moeda de troca pela libertação.

Fatores como a ausência de pobreza generalizada, a existência prévia de uma experiência de autogoverno e o confronto com uma monarquia constitucional e não com uma monarquia absolutista teriam sido fatores importantes para que a Revolução Americana triunfasse enquanto revolução liberal e não como uma revolução liberticida, tal qual ocorreria no período do terror em solo francês.

O ponto mais significativo, porém, que diferenciaria a Revolução americana da revolução francesa, segundo a filósofa, seria “o fato de que essa última afirmava, unanimemente, que ‘a lei é expressão da vontade geral’ (conforme estabelece o art. VI da Déclaration des Droits de l´homme e du citoyen, de 1789), uma fórmula que se pode procurar, em vão, tanto na Declaração de Independência, como na Constituição dos Estados Unidos[7].”

A distinção entre “lei” e “poder”, explica Arendt, é asseverada na Constituição americana. O poder emana do povo, mas a lei é ditada pela constituição. No caso francês, porém, sob influxo das ideias rousseaunianas, a lei é a vontade do povo ou a vontade do povo é lei. Donde se conclui que, também para Hannah Arendt, o entroncamento autoritário do liberalismo em democratismo, a partir das ideias de Rousseau, quase pôs a democracia e o liberalismo a perder, comprometendo assim o sentido mesmo da luta política, que é a liberdade.

[1] PAIM, Antônio. Evolução Histórica do Liberalismo/ organizado por Antônio Paim; ensaios de Alex Catharino [et al] – 2.ed. São Paulo: LVM Editora, 2019. p.16

[2] José da Silva Lisboa – o Visconde de Cairu In Extrato de obras políticas e econômicas de Edmund Burke. São Paulo: LVM Editora, 2020

[3] ARENDT, RENDT, Hannah. Sobre a revolução. São Paulo: Editora Ática; Brasília: Editora UnB, 1988

[4]O conceito moderno de revolução, inextricavelmente ligado à noção de que ocurso da História começa subitamente de um novo rumo, de que uma Históriainteiramente nova, uma História nunca antes conhecida ou narrada está parase desenrolar, era desconhecido antes das duas grandes revoluções no final doséculo XVIII [a americana e a francesa]” (Idem.p.37)

[5] Idem.p.24

[6] Idem.p 89

[7] Idem p.147

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]