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Hang x Foice: vitória da verdade e liberdade
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O empresário Luciano Hang, da Havan, saiu vitorioso de um processo movido contra a Folha de SP, e será indenizado. Seu escritório de advocacia publicou a seguinte nota à imprensa:

Há dois anos, a Democracia brasileira viveu um de seus capítulos mais sombrios.

Às vésperas da eleição presidencial, o jornal de maior circulação do país, Folha de S. Paulo, publicou uma matéria acusando LUCIANO HANG de ter financiado disparos em massa no WhatsApp com o objetivo de influenciar ilegalmente na corrida eleitoral. Desde então, com base nessa matéria, o empresário vem sendo atacado – sem provas! – inclusive no TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.

Ocorre que, na data de ontem, o Poder Judiciário deu o primeiro passo para corrigir essa injustiça. O magistrado GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR condenou a Folha de S. Paulo e a jornalista responsável pela matéria, PATRÍCIA CAMPOS MELLO, a pagarem uma indenização de R$ 100.000,00 pela falsidade da matéria.

Nas palavras do referido juiz, “(…)por mais que seja de interesse público, é necessário que haja um mínimo de lastro investigativo, posto que sequer há lastro indiciário de conexão financeira tal qual noticiada na reportagem, objeto da presente demanda, o que torna clara a mais completa ausência de cautela, tanto por parte da repórter requerida, como do veículo de imprensa, em veiculação de tal notícia envolvendo os requerentes, mormente durante o período eleitoral, fator que agrava a conduta das requeridas em face da repercussão maior que ganha esse tipo de fato”. Ficou claro que acusação da Folha de S. Paulo foi feito sem o mínimo de elemento de prova e não passou de uma informação falsa (fake news).

A LEAL & VARASQUIM ADVOGADOS, que defende o empresário na referida ação, esclarece que, não obstante o acerto do magistrado sobre a falsidade da matéria, recorrerá da decisão, porquanto acredita que o valor fixado de cem mil reais não condiz com a gravidade dos fatos. Na opinião dos advogados, a jornalista e o periódico devem arcar com uma indenização de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

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