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Dois séculos de arbítrio: a história das nossas Constituições
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Na esteira dos 25 anos da Constituição de 1988, segue a resenha que escrevi do livro de Marco Antonio Villa sobre a história de nossas Constituições.

Dois séculos de arbítrio

Enquanto o Brasil já teve diversas Constituições com inúmeras emendas, os Estados Unidos continuam com a mesma Constituição escrita pelos “pais fundadores”, com menos de 30 emendas em dois séculos. Há algo de muito errado com a forma pela qual tratamos este fundamental documento.

No livro “A história das Constituições brasileiras”, o historiador Marco Antonio Villa disseca os maiores absurdos das várias Constituições que tivemos. Na sua apresentação, a síntese é perfeita: “Não é exagero afirmar que os últimos 200 anos da nossa história têm como ponto central a luta do cidadão contra o Estado arbitrário. E, na maioria das vezes, o Estado ganhou de goleada”.

Somos mesmo um país sui generis, que não pode ser levado muito a sério. Infelizmente, desprezamos com vontade os mais básicos valores republicanos. Ao colocarmos em textos constitucionais verdadeiras aberrações (veremos alguns exemplos adiante), acabamos por estimular uma cultura de desrespeito às regras básicas. Uma enxurrada de leis inconstitucionais é aprovada, apenas para não pegar, ou então para jogar em descrédito a própria Constituição.

A coisa começou muito mal em nosso país. Nossa primeira Constituição foi monárquica, de 1824, e não distinguia recursos familiares daqueles oriundos do Erário nacional. Um dos artigos diz: “Os palácios e terrenos nacionais, possuídos atualmente pelo senhor D. Pedro I, ficarão sempre pertencendo aos seus sucessores; e a nação cuidará nas aquisições e construções que julgar convenientes para a decência e o recreio do imperador e sua família”. Eis que tinha início a prática do patrimonialismo, com o respaldo constitucional.

Outras Constituições vieram em 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988. Mas as idiossincrasias brasileiras deixariam sua marca registrada em todas. O viés autoritário foi maior algumas, mas esteve presente em todas elas.

Em 1930, por exemplo, um decreto não deixava margem à dúvida. O governo exerceria “discricionariamente em toda a sua plenitude as funções e atribuições não só do poder Executivo, como também do poder Legislativo”. Por decreto, seis ministros do Supremo Tribunal Federal foram aposentados. Os governos estaduais foram assumidos por interventores que respondiam ao poder central. Não havia limites constitucionais ao poder do estado.

Conforme aponta o autor, foi na Constituição de 1934 que se inaugurou a “minúcia e o pormenor”, ou seja, a “indistinção entre a legislação ordinária e a constitucional”. A quantidade de artigos mais que dobrou em relação a Constituição anterior. Um dos artigos falava sobre as multas de mora, a defesa contra os efeitos das secas nos estados do Norte mereceu outro artigo, e até o vestibular foi constitucionalizado.

Além disso, fruto dos tempos, o conceito de segurança nacional ganhou enorme destaque, deixando espaço bem menor para os direitos e garantias individuais. O modelo de inspiração passava a ser o europeu, sob regimes totalitários. Até mesmo a “melhoria da raça” foi preocupação dos constituintes, que delegaram ao governo a tarefa de “estimular a educação eugênica”. Os liberais nunca estiveram tão menosprezados como nesta época.

Um trecho do livro merece ser citado na íntegra, pois ele retrata a triste realidade de nosso país: “O palácio é vizinho do campo do Fluminense, nas Laranjeiras. Enquanto o ditador lia monocordicamente o discurso – Vargas nunca foi um bom orador –, ao fundo era possível ouvir os brados dos torcedores saudando os gols do Fluminense. Em meio aos gritos de gols, Vargas dissertava enfadonhamente sobre as benesses da ditadura e da supressão das liberdades democráticas”. Há tempos que o povo brasileiro parece não se importar muito com as perdas das liberdades, desde que tenha um jogo emocionante de futebol para assistir!

O culto ao poder central, outra mancha recorrente em nossa história, mostrou-se forte como nunca. Bandeiras e hinos estaduais foram proibidos, e assim permaneceram por oito anos. Foi nesta Constituição que inúmeras “conquistas” trabalhistas foram impostas também. Somente o sindicato regularmente reconhecido pelo estado teria o direito de representação legal dos que participavam da categoria. O “pai dos pobres” criava a máfia sindical que perdura até os dias de hoje.

Na Constituição de 1946, o lobby dos jornalistas conseguiu incluir em um artigo este fantástico privilégio: “Durante o prazo de quinze anos, a contar da instalação da Assembléia Constituinte, o imóvel adquirido, para sua residência, por jornalistas que outro não possua, será isento do imposto de transmissão e, enquanto servir ao fim previsto neste artigo, do respectivo imposto predial”. Parece piada, mas como dizia o recém-falecido Millôr, o Brasil é o país da piada pronta!

A Constituição seguinte foi criada pelo regime militar, onde o arbítrio foi enorme com a justificativa – em parte verdadeira – de que ele era necessário para combater a ameaça comunista. Aliás, as tentativas recorrentes de grupos comunistas instaurarem no Brasil um modelo nos moldes soviéticos serviu várias vezes como motivo ou pretexto para avanços do estado sobre nossas liberdades. Eis um enorme custo que esta ideologia nefasta deixou para o país, mesmo que os revolucionários não tenham chegado ao poder pela luta armada.

Por fim, chegamos na “Constituição Cidadã”, liderada por Ulysses Guimarães na fase da redemocratização. Trata-se da mais longa das Constituições, com 250 artigos e mais 70 nas disposições transitórias. Ela já recebeu 67 emendas, uma média de 3 por ano de vida. Sua abrangência é espantosa. Como afirma Villa: “É difícil encontrar algo da vida social que a Constituição não tenha tentado normalizar”.

A “Constituição Besteirol”, como a apelidou o saudoso Roberto Campos, representa a melhor ilustração da típica crença nacional de que é possível resolver todos os males que assolam o país com base em leis. Talvez se ela fosse promulgada um ano depois, após a queda do Muro de Berlim, as coisas pudessem ser um pouco diferentes. Mas o fato é que o texto denota claro ranço ideológico em prol do socialismo light ou da social-democracia, além de boas pitadas nacionalistas. A Carta mais parece um programa político-econômico, quando determina, por exemplo, a “busca do pleno emprego” como objetivo, ou quando limita as taxas de juros reais em 12% ao ano.

Fora isso, há trechos esquizofrênicos também, como a garantia da propriedade privada ao lado da afirmação de que a propriedade atenderá a sua função social (sabe-se lá o que é isso e quem define), ou então a igualdade de todos perante as leis, e em seguida os privilégios de classes e etnias. E, para ridicularizar de vez o documento, o Colégio Pedro II mereceu menção especial, com garantia de que seria mantido na órbita federal. De fato, como pensar em ter uma Constituição que não legisla sobre um colégio?!

Um último capítulo do livro é dedicado ao Supremo Tribunal Federal, supostamente o guardião da Constituição do país. O que Marco Antonio Villa argumenta, entretanto, é que esta crucial instituição republicana tem falhado sistematicamente em sua função precípua, adotando postura subserviente ao poder Executivo com incrível freqüência. Não custa lembrar que o escândalo do “mensalão” ainda não foi julgado [agora já foi, mas ops!, os tais embargos infringentes permitiram novo julgamento], enquanto alguns crimes já começam a prescrever. Este é apenas um exemplo entre vários. Outro exemplo foi o confisco do Plano Collor, que não poderia ser considerado constitucional de forma alguma.

Em resumo, o Brasil é mesmo um país complicado, com pouco apreço pelo império das leis. Mais parece uma República das Bananas, cuja Carta Magna trata de infindáveis aspectos insignificantes para uma Constituição, além de preservar incrível dose de arbítrio ao poder Executivo. Nossas Constituições, em outras palavras, acabam refletindo a cultura do povo, esta crença ingênua no estado forte e messiânico, que tudo pode e nada teme.

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