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Não há imunidade parlamentar absoluta, mas ela se aplica a delitos de opinião
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Por Paulo Emílio Borges de Macedo, publicado pelo Instituto Liberal

Episódio lamentável. Sob um verdadeiro oxímoro (“mandado de prisão em flagrante”), o STF manda prender o deputado, com fundamento na Lei de Segurança Nacional. Sério? Lei de Segurança Nacional? A da ditadura?

Pelo mesmo fundamento, Bolsonaro poderia mandar prender aqueles que o chamam de “genocida”, porque o mesmo artigo menciona crimes contra a honra do presidente.

É uma caixa de pandora. Ademais, não há imunidade parlamentar absoluta, mas ela certamente se aplica a delitos de opinião.

É claro que o deputado errou. Faltou com o decoro parlamentar. Mas o tribunal dele deve ser o Comitê de Ética da Câmara. Faltou muito pouco para incorrer no crime de incitação.

Em verdade, defendo a ideia de que, por ser deputado (e saber que tem gente que o segue e se sente representado por ele) e, pois, uma figura pública, os patamares exigidos para este crime não devam ser os mesmos exigidos para as pessoas comuns. Deveriam ser mais frouxos. Políticos precisam ser mais controlados do que nós.

Por sua vez, o STF também errou. E errou feio. O único consolo é que deu ao deputado um gostinho de como seria a vida dele sob o AI-5.

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