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Pandemia, leis e a social-democracia
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Por Roberto Rachewsky, publicado pelo Instituto Liberal

Harry Binswanger descreve com clareza aquilo que é tão caro à mentalidade social-democrata: a lei reguladora.

Os exemplos provam que os Estados Unidos da América foram capturados por essa mentalidade, assim como tem sido o mundo inteiro, inclusive o Brasil.

“A preocupação do ditador é o poder. Ter poder sobre alguém é ser capaz de fazê-lo fazer o que se deseja […] O ávido por poder busca prova de que você está agindo com base em ordens, não apenas de acordo com as ordens.

Para obter essa prova, ele deve mudar constante e arbitrariamente suas ordens: não há como agradá-lo; quando você obedece, ele reverterá suas ordens; ele busca obediência por causa da obediência e destruição por causa da destruição.

A lei objetiva é a proteção dos homens contra a luxúria do poder. A lei objetiva não exige submissão à vontade de ninguém; existe para impedir que outros substituam sua vontade, seus planos e seu julgamento pelo próprio.

Embora a função da lei objetiva seja proteger os direitos individuais, o meio adequado para garantir essa proteção é intentar uma ação civil ou criminal após o fato, não por restrição prévia.

Se um requerente puder provar que a ação planejada de alguém representa uma ameaça objetiva de dano a ele, ele poderá pedir uma liminar para evitá-la.

Mas a possibilidade geral de transgressão humana não fornece motivos para exigir que um determinado indivíduo prove que ele não se envolverá nela.

Os indivíduos são entidades separadas que possuem livre arbítrio e fazem suas próprias escolhas independentes. Portanto, as ações injustas de alguns homens não lançam a menor suspeita sobre as atividades de outros.

Essa é outra manifestação do individualismo incorporado na lei objetiva.

Consequentemente, todas as agências reguladoras – todas as comissões e conselhos do alfabeto desde o ICC original (agência reguladora do comércio interestadual americana) até as mais recentes agências “ambientais” – são inerentemente não-objetivas em virtue de serem agências reguladoras.

As agências reguladoras lidam com leis preventivas, leis que tratam os homens como culpados antecipadamente, exigindo que eles satisfaçam o governo de que não trarão um certo resultado, na ausência de qualquer evidência específica de que o farão.

Assim, as empresas precisam satisfazer o FDA (equivalente à ANVISA) de que não venderão alimentos e medicamentos adulterados, satisfazer a SEC (equivalente à CVM) de que não “aproveitarão” os investidores, satisfazerão o FTC (equivalente à antiga SUNAB) de que não “tentarão monopolizar”, satisfazerão a EPA (equivalente ao IBAMA) que não “prejudicam o meio ambiente”, satisfazem o EEOC (Comissão americana de Equalização de Oportunidades de Emprego) de que eles não “discriminarão” na contratação. . . e assim por diante, sem limite.”

Continua Binswanger:

“A premissa da lei reguladora é: uma vez que algumas pessoas podem agir de maneira irracional e irresponsável, todas devem se submeter à supervisão. Assim, a lei reguladora sacrifica a virtude ao vício. A lei objetiva é projetada para proteger exatamente o que as leis regulatórias esmagam: a independência.”

Na pandemia, a liberdade e a independência dos indivíduos foi abusivamente constrangida através de leis não-objetivas que violam os direitos individuais a partir de motivações irracionais e irrealistas que visam apenas a atender aos caprichos e às emoções nutridas em suas mentes pelos governantes.

Sim, a pandemia é real.

Sim, leis estabelecendo quarentena para portadores de doenças contagiosas são necessárias.

Não, essas leis não podem tratar populações inteiras como se estivessem infectadas.

Não, nenhuma lei pode impedir qualquer indivíduo de exercer seus direitos individuais inalienáveis, se não forem uma ameaça comprovada que os obriguem a se isolar por tempo previamente determinado.

As leis ou os decretos que governadores e prefeitos, com a chancela das cortes de justiça, têm editado, são atos de violência iniciada pelas autoridades contra indivíduos inofensivos e não uma reação a atos de violência praticados no seio da sociedade.

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