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Teletrabalho obrigatório no setor público: mais privilégios?
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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) entraram com ação civil pública contra a União para que seja instituída norma tornando obrigatório o teletrabalho na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional – nas hipóteses em que possa ser adotado sem prejuízo à realização dos respectivos serviços ou atividades e aos imperativos de interesse público – enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da covid-19. Ainda, segundo o pedido, o gestor deverá se abster de determinar o trabalho presencial relativo a atividade ou a serviço não essencial.

Uma das principais preocupações é com as recentes notícias de relaxamento na adoção de teletrabalho no âmbito do Poder Executivo Federal e a consequente retomada do trabalho presencial em um momento em que só aumentam os números de casos de infectados pela covid-19 (inclusive no serviço público federal) e o número de óbitos decorrentes da doença, já tendo levado a colapso o sistema de saúde de diversas cidades do Brasil.

A ação pede que seja determinada, em caráter de urgência, a antecipação de tutela para obrigar a União a, no prazo de cinco dias, instituir o teletrabalho como regra, nos termos citados, para todo o pessoal civil (servidores, empregados, terceirizados e estagiários, ainda que temporários), sob pena de multa de R$ 100 mil ao dia.

Atualmente, o Executivo Federal determina o trabalho à distância apenas para os servidores do grupo de risco ou que convivam com pessoas nesta situação e deixa a critério das autoridades máximas de cada órgão a deliberação de home office para os demais servidores.

Segundo os procuradores, é incompatível com a Constituição qualquer medida de proteção insuficiente de direitos fundamentais, devendo o Poder Público lançar mão de todos os instrumentos de que disponha para a devida tutela de tais direitos.

O secretário de Desestatização Salim Mattar, empreendedor de sucesso e fundador da Localiza, comentou em sua rede social, alertando para o tratamento diferenciado entre setor público e privado:

Como fica a produtividade do setor público? O servidor, que já goza de estabilidade de emprego e sequer terá redução do salário em meio a essa crise, agora terá um benefício extra: a garantia de ficar em casa por lei?

Enquanto isso, o trabalhador do setor privado, correndo risco crescente de desemprego e revisão contratual de salários para baixo, acaba tendo de assumir mais riscos para sobreviver, e para fazer a economia rodar, inclusive para produzir o que será, depois, arrecado como impostos pelo estado para pagar os salários do funcionalismo público.

O que fica claro em medidas como esta é o abismo crescente entre pagadores e consumidores de impostos. Toda generalização é injusta com as exceções, mas sabemos que, em geral, os servidores públicos no Brasil gozam de privilégios demais, e vivem numa bolha blindada contra as crises, muitas vezes geradas pelo próprio estado.

Naturalmente, quem pode fazer o teletrabalho durante a pandemia, sem qualquer perda de produtividade, assim deve fazê-lo. Mas essa é uma decisão de deveria caber ao empregador e ao funcionário em comum acordo, e não uma imposição do MPF e do MPT para estender mais vantagens aos servidores públicos à custa do povo.

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