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Procon pediu preços de abril e agosto, mas muitas empresas alegaram que não trabalhavam com esses produtos em abril | Fábio Luporini
Procon pediu preços de abril e agosto, mas muitas empresas alegaram que não trabalhavam com esses produtos em abril| Foto: Fábio Luporini

O pedido de informações feito pelo Procon de Londrina a 20 estabelecimentos comerciais, entre farmácias, empresas de manipulação e de limpeza, aponta diferença de quase 700% em preços praticados do álcool em gel e de luvas. Por isso, deve encaminhar ofício ao Ministério Público (MP), que pode investigar o assunto de forma mais aprofundada.

Na comparação entre os preços, o Procon encontrou álcool em gel industrializado sendo vendido a R$ 5,60 o litro em um estabelecimento e a R$ 44 em outro, o que representa uma diferença de 685%. Entre um e outro, o preço é quase oito vezes maior no último.

Já em relação às luvas, o órgão observou estabelecimentos comerciais vendendo o produto a R$ 0,25 a unidade, enquanto outros vendiam a R$ 1,80 a unidade, valor sete vezes maior que no primeiro caso. A diferença de preços chega a 620%. Segundo coordenador do órgão, Marco Cito, o álcool em gel manipulado pode ser encontrado em valores de R$ 7 ou R$ 10 em frascos de 140 ml.

"Não dá para comparar somente pela análise de preços praticados, porque as empresas podem ter fornecedores diferentes. Por isso, vamos encaminhar para o MP, que tem possibilidade de comprovar custos", afirmou Cito. Caso haja confirmação de abuso de preços, o proprietário do estabelecimento pode ser multado. "Se essa situação se comprovar, é, no mínimo, revoltante. Os proprietários podem ser multados e indiciados por crime econômico."

Cito explicou que o órgão solicitou preços desses produtos praticados em abril e agosto. "A maioria disse que não trabalhava com esses produtos até abril, então fizemos um comparativo entre os preços praticados por cada estabelecimento atualmente", disse. Caso se comprove que essas empresas trabalhavam com esses produtos em abril, através de encartes ou notas fiscais, elas poderão ser multadas por omissão de informação.

A análise do órgão teve como base apenas os preços praticados. Já o MP, se quiser, pode pedir avaliação de notas fiscais e preços praticados por fornecedores. A reportagem tentou contato com o promotor de Defesa do Consumidor, Miguel Sogaiar, mas ele não foi localizado.

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