Abono salarial: quem pode receber e qual o valor

Benefício

O abono salarial é um benefício pago ao trabalhador que recebe até dois salários mínimos. Ele foi instituído em 1990 com a Lei nº 7.998/90.

O abono salarial é pago ao trabalhador de empresas privadas que esteja cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos.

Ele também é pago para trabalhadores de empresas privadas cadastrados no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos.

Para receber o abono salarial, o trabalhador precisa ter trabalhado de forma remunerada para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias, seguidos ou não.

Além disso, precisa ter recebido, em média, até dois salários mínimos durante o ano-base considerado para o cálculo.

Para receber o abono, é necessário ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

O valor do benefício é calculado pelo número de meses trabalhados multiplicado por 1/12 do salário mínimo vigente.

Ou seja, quem trabalhou os 12 meses vai receber R$ 1.100. E quem trabalhou um mês, receberá 1/12 do salário mínimo, que é R$ 92.

O pagamento é feito de janeiro a dezembro de cada exercício, dependendo das informações passadas pelo empregador. Assim, o calendário de 2022, ano-base 2020, será pago a partir de janeiro de 2022.

O saque do abono salarial pode ser feito por crédito em conta, caso tenha conta corrente, poupança ou Poupança Social Digital na Caixa.

O saque também pode ser feito nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa, utilizando o Cartão Cidadão. Ou nas agências da Caixa, com o número PIS e o documento de identificação.

Créditos

Imagens: Tony Winston/Agência Brasília, Geraldo Bubniak/AENPr, Marcello Casal Jr/Agência Brasil, Marcelo Camargo/Agência Brasil, Governo do Ceará, Valdecir Galor/SMCS, Pixabay.

Montagem: Gustavo Ribeiro.