Como declarar criptomoedas e NFTs no Imposto de Renda
A declaração no Imposto de Renda 2022 é obrigatória para quem tem mais de R$ 5 mil em aplicações de moedas digitais.
Neste ano, a Receita Federal reorganizou em nove grandes grupos a ficha de Bens de Direitos, e incluiu um novo grupo só para os criptoativos.
Para declarar as criptomoedas, o investidor deve selecionar o grupo 8 e dentro dele selecionar o código que especifica os tipos de moedas digitais.
Em seguida, será necessário informar o valor aplicado no ativo, o tipo de moeda e os dados da corretora ou carteira em que está custeado o criptoativo ou NFT.
O valor da aplicação deve ser preenchido com o valor da aquisição do criptoativo, e não a cotação atual ou de outras datas.
Para aqueles que têm menos de R$ 5 mil investidos em moedas digitais, a declaração do bem é opcional.
Créditos
Imagens: Unsplash.
Montagem: Caroline do Prado.