INSS: novas regras para análise e concessão de benefícios

A Instrução Normativa 128/22 do INSS incluiu novas regras para guiar o trabalho dos servidores.

O objetivo é diminuir a fila de espera de segurados por análise de seus pedidos e reconhecimento de seus direitos previdenciários.

As sete principais mudanças normativas publicadas pelo INSS são:

1. Mudança no PPP

Exclusão da exigência de monitoração biológica e carimbo com CNPJ e cargo de quem assinou o formulário, desde que tenha nome e CPF do responsável.

2. União estável

A partir de agora é permitida a apresentação de um documento apenas para comprovar a união no intervalo de 24 meses anteriores ao óbito. A segunda prova poderá ser feita por justificação administrativa.

3. Contribuinte individual

O segurado terá direito à prorrogação do prazo para manutenção da qualidade por mais 12 meses, comprovando situação de desemprego ou impossibilidade de atuar como autônomo

4. Benefício entra na contagem

O período usufruído durante concessão de benefício por incapacidade previdenciário será contado como tempo de contribuição, desde que intercalado com períodos de atividades ou contribuições.

5. Contagem do auxílio-doença para aposentadoria

O período de afastamento não será considerado como tempo especial até 30/06/2020.

6. Manutenção da qualidade de segurado

Prazo de 12 meses de manutenção de qualidade só terá acréscimo de 12 meses se o segurado tiver mais de 120 contribuições.

7. Herdeiros privados e benefício

Os herdeiros não terão direito a mexer em qualquer pedido ao INSS do segurado que morreu.

Créditos

Imagens: Marcelo Andrade/ Gazeta do Povo, André Rodrigues/Gazeta do Povo, Henry Milleo/Gazeta do Povo, Divulgação/INSS, Pixabay.

Montagem: Caroline do Prado.