O que muda com as novas regras do teletrabalho?

A Câmara dos Deputados aprovou acordos individuais entre trabalhador e empregador sem a necessidade de acordo coletivo com os sindicatos.

Confira alguns pontos aprovados na MP 1108/22 sobre o teletrabalho:

- Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;

- A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual , não descaracteriza o trabalho remoto;

- O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos;

- O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não será tempo à disposição, prontidão ou sobreaviso, exceto se houver acordo.

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Imagens: Unsplash.

Montagem: Caroline do Prado.