O que muda com as novas regras do teletrabalho?
A Câmara dos Deputados aprovou acordos individuais entre trabalhador e empregador sem a necessidade de acordo coletivo com os sindicatos.
Confira alguns pontos aprovados na MP 1108/22 sobre o teletrabalho:
- Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;
- A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual , não descaracteriza o trabalho remoto;
- O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos;
- O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não será tempo à disposição, prontidão ou sobreaviso, exceto se houver acordo.
Créditos
Imagens: Unsplash.
Montagem: Caroline do Prado.