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Ponte de Guaratuba: arquitetura jurídica é o que garante execução da obra

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Neste verão, quem passa pelos arredores da Baía de Guaratuba, no litoral do Paraná, vê uma mudança definitiva na paisagem: enormes blocos de concreto que emergiram recentemente na linha do mar.

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São os blocos que sustentam os pilares da obra da futura Ponte de Guaratuba, que terá 1.244 metros de extensão, quatro faixas de rodagem, faixas de segurança e barreiras rígidas, calçadas com ciclovia e guarda-corpo nas extremidades.

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A obra será edificada entre os municípios de Matinhos e Guaratuba, hoje interligados por um serviço de balsas inaugurado em 1960. A ponte, que foi contratada pelo governo paranaense por um investimento inicial de R$ 386,9 milhões, deve estar concluída em abril de 2026.

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A obra é complexa. O tabuleiro da ponte será estruturado de diferentes formas. Em alguns trechos serão usados blocos pré-moldados. Em outros, cabos estaiados, que permitirão a navegação sob a ponte. Mas além da complexidade técnica, a obra se destaca por sua arquitetura jurídica.

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O objetivo central era reduzir o tempo de entrega da ponte. Obras como pontes e viadutos geralmente só são licitadas após a aprovação do projeto básico e do projeto executivo, além da obtenção de todas as licenças necessárias. No Brasil, esse processo pode levar anos.

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A Ponte de Guaratuba foi uma exceção. Foi licitada pelo regime de contratação integrada. Isso quer dizer que o consórcio responsável pela obra também é responsável pelos projetos básico e executivo a partir de um anteprojeto elaborado pelo Estado.

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Além deste, houve uma série de ajustes contratuais para dar conta da complexidade da obra. Ainda que imprevistos venham a ocorrer e demandem equacionamento, inclusive financeiro, a disciplina jurídica da obra detém tudo para assegurar que seja concluída no prazo previsto.