Regras para a energia solar "feita em casa": o que muda

Economia

O projeto de lei que mantém isenções atuais aos mini e microgeradores de energia até 2045 foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Mas as regras mudam para os novos geradores.

Pelo texto, os microgeradores são aqueles que geram até 75kW de energia de fontes alternativas (solar, eólico, biomassa e outros) em suas unidades consumidoras (telhados, terrenos baldios, sítios).

Hoje, os prosumidores (termo que se refere aos consumidores que geram a própria energia) não pagam pelo uso da rede quando estão ligados à distribuidora de energia.

Eles podem injetar no sistema os excedentes gerados e, como compensação, podem consumir energia em momentos em que não são autossuficientes, como o período da noite ou dias de chuva.

Pelo projeto aprovado, a isenção segue até 2045, inclusive para quem protocolar o sistema nos doze meses após a publicação da lei.

Os prosumidores que gerarem energia depois desse período terão que seguir regras de transição para o pagamento total dos encargos de uso da rede.

Nesses valores estão a própria infraestrutura, custos de manutenção, operação e depreciação dos equipamentos, que compõem a conta de luz.

Os novos geradores pagarão 15% dos encargos, com incremento de mais 15% ano a ano, até atingir 100% em 2029.

Créditos

Imagens: Pixabay, Pexels e Unsplash.

Montagem: Gustavo Ribeiro.