Sou MEI: como declarar Imposto de Renda
Parte dos microempreendedores individuais (MEIs) do Brasil está livre da declaração do Imposto do Renda Pessoa Física (IRPF), mas outra parte precisa acertar as contas com o Leão.
O MEI é uma pessoa jurídica (PJ) e por isso tem uma documentação própria a ser apresentada à Receita Federal: a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI).
Muitos microempreendedores são levados a crer que não precisam fazer a declaração do IRPF, pois já apresentam a documentação com PJ. Mas são situações distintas.
Qualquer pessoa que recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2021 precisa prestar contas ao Leão, inclusive se a fonte de renda veio da microempresa.
Pela legislação, o faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil. Se a empresa foi aberta em 2021, é necessário seguir a proporcionalidade, com teto de faturamento mensal de R$ 6.750,00.
A microempresa não precisa de contador, mas a contratação permite uma isenção maior. Nesse caso, fica livre de declaração do IRPF quem obteve rendimentos de até R$ 40 mil provenientes de microempresa.
Sem o contador, é preciso calcular o faturamento, as despesas e o lucro que pode ser distribuído de forma isenta.
Se a empresa é de comércio, indústria ou transporte de cargas, o lucro presumido é de 8% sobre o faturamento bruto; se é de transporte de passageiros, 16%; e serviços, 32%.
Para declarar o IRPF, selecione a aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e no campo "Tipo de Rendimento" selecione o código 13: "Rendimento de sócio ou titular de microempresa".
Selecione o Beneficiário incluindo seus dados e CPF; nos campos "CNPJ da Fonte Pagadora" e "Nome da Fonte Pagadora" coloque os dados do MEI. Inclua o valor apurado como isento.
O lucro tributável deve ser inserido na aba "Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ pelo Titular", adicionando um novo rendimento com o NPJ e nome do MEI e informando o valor.
Os campos de contribuições previdenciárias e 13º salário podem ficar em branco, já que as informações já contam dos tributos pagos como MEI.
Inclua a informação sobre a empresa na aba "Bens e Direitos", campo Grupo a informação "03 - Participação Societária" e o código "02 - Cotas ou quinhões de capital", com discriminação e capital social.
Vale lembrar que MEI pode ser dependente na declaração, mas a orientação é que só entre como dependente se efetivamente dependeu de recursos do titular.
Nesse caso, o faturamento obtido como MEI deve ser inserido nos rendimentos obtidos pelo dependente, sejam isentos ou tributáveis.
Créditos
Apuração: Rosana Felix.
Imagens: Unsplash.
Montagem: Gustavo Ribeiro.