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Aborto em SC: IBDR divulga nota favorável à atuação de juíza e questiona parecer do MPF
IBDR argumenta que, de acordo com a legislação brasileira, o aborto não poderia ter sido autorizado neste caso| Foto: Unsplash

O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) divulgou um parecer, nesta quarta-feira (29), no qual defende a conduta da juíza catarinense Joana Ribeiro Zimmer, que negou autorização ao aborto a uma menina de 11 anos que engravidou de um adolescente de 13 anos. O instituto também questiona o parecer do Ministério Público Federal (MPF) encaminhado ao Hospital Universitário Polydoro Emani de São Thiago, de Florianópolis (SC), em que recomendou que a instituição procedesse com o aborto independentemente do período gestacional. Leia o parecer na íntegra.

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Inicialmente, o hospital havia se negado a fazer o procedimento alegando que as normas da instituição só permitiam a realização do aborto até a 22ª semana – a menina, na ocasião, já havia ultrapassado esse estágio da gestação. A nota do MPF, entretanto, foi determinante para que o hospital cedesse, e o procedimento foi realizado na última quinta-feira (23), quando a gestação já havia completado sete meses.

No parecer, o IBDR sustenta que, de acordo com a legislação brasileira, o aborto não poderia ter sido autorizado, uma vez que não teria ocorrido o crime de estupro; conforme atestado por investigação policial, a menina e o adolescente mantiveram seguidas relações sexuais consentidas por ambos.

Como mostrado pela Gazeta do Povo, a delegada Patrícia Zimmermann D’Ávila, coordenadora da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, da Polícia Civil de Santa Catarina, entende que houve estupro independentemente do contexto do caso. Ela aponta que a lei considera como crime de estupro de vulnerável toda relação sexual feita com uma criança ou um adolescente que tenha menos de 14 anos, mesmo que o menor alegue que deseja ou pode praticar.

No Brasil, o aborto é crime e está previsto no Código Penal no título que trata de crimes contra a vida. Há, no entanto, dois casos em que não há punição para quem o pratica: quando o procedimento for feito para salvar a vida da gestante ou em caso de gravidez resultante de estupro, desde que a vítima assim deseje. Há ainda outra hipótese, que deriva de um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2012, no qual ficou estabelecido que não haverá punição em caso de aborto em gestação de feto anencéfalo.

Por fim, o parecer destaca que houve manipulação por parte de veículos de imprensa que teriam omitido informações sobre o caso. “O respeito às duas vidas situação é a premissa central do debate. Posições ideológicas não podem ser utilizadas como justificativa para manipular informações com o fim de atender a uma agenda abortista”, citam os membros do IBDR.

“O caso é complexo e deveria ter sido cercado de todos os cuidados legais, sem vazamento à imprensa, para que o Poder Judiciário pudesse aferir os fatos, responsabilizar os verdadeiros envolvidos, principalmente os responsáveis pelos menores, que consentiam com um relacionamento aberto e inapropriado de duas crianças que, aparentemente, viviam maritalmente”, prossegue o documento.

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