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A libertação na última terça-feira de um homem acusado de mais de 40 estupros provocou polêmica ontem no Rio de Janeiro. Devido ao artigo 236 do Código Eleitoral, que proíbe prisões cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da votação no período de eleições, Waldiney Ferreira Ressur­­reição, de 34 anos, foi liberado mesmo após se apresentar na 37.ª Delegacia de Polícia da Ilha do Governador (zona norte) e ser reconhecido por três vítimas. Na delegacia, Ressurreição disse ser pastor evangélico, mas os policiais desconfiam que não seja verdade.

Os crimes foram cometidos entre 2002 e este ano. As vítimas eram mulheres entre 13 e 40 anos, que eram roubadas depois de estupradas. Em todos os crimes ele usava capuz e sempre tinha uma faca para ameaçar as vítimas.

No período eleitoral, os criminosos podem ser presos apenas em casos de flagrantes, sentenças criminais condenatórias por crimes inafiançáveis e desrespeito a salvo-conduto. "Esta legislação eleitoral tem mais de 40 anos e precisa ser revisada urgentemente. Este artigo é antiquado na atual sociedade brasileira e merecia ser avaliado para os casos de crimes hediondos", disse o procurador da República e professor de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Artur Gueiros.

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