A libertação na última terça-feira de um homem acusado de mais de 40 estupros provocou polêmica ontem no Rio de Janeiro. Devido ao artigo 236 do Código Eleitoral, que proíbe prisões cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da votação no período de eleições, Waldiney Ferreira Ressurreição, de 34 anos, foi liberado mesmo após se apresentar na 37.ª Delegacia de Polícia da Ilha do Governador (zona norte) e ser reconhecido por três vítimas. Na delegacia, Ressurreição disse ser pastor evangélico, mas os policiais desconfiam que não seja verdade.
Os crimes foram cometidos entre 2002 e este ano. As vítimas eram mulheres entre 13 e 40 anos, que eram roubadas depois de estupradas. Em todos os crimes ele usava capuz e sempre tinha uma faca para ameaçar as vítimas.
No período eleitoral, os criminosos podem ser presos apenas em casos de flagrantes, sentenças criminais condenatórias por crimes inafiançáveis e desrespeito a salvo-conduto. "Esta legislação eleitoral tem mais de 40 anos e precisa ser revisada urgentemente. Este artigo é antiquado na atual sociedade brasileira e merecia ser avaliado para os casos de crimes hediondos", disse o procurador da República e professor de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Artur Gueiros.
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