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O julgamento desta quarta-feira, da ação penal contra o deputado Daniel Silveira.
O julgamento desta quarta-feira, da ação penal contra o deputado Daniel Silveira.| Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Na sustentação oral em defesa de Daniel Silveira (PTB-RJ), durante seu julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Paulo Faria disse que as falas do deputado contra os ministros da Corte eram críticas e, por isso, ele não pode ser condenado.

“Se tratavam de críticas. Ninguém pode ser punido, criminalizado, por ter proferido críticas. Ácidas, sim. Mas que se busque [condenação por] calúnia, difamação e injúria. Em nenhum momento, nenhum dos ministros procedeu a qualquer representação. É a prova de que não houve esse exagero”, afirmou o advogado na tribuna do STF.

No processo, Daniel Silveira é acusado de coação no curso do processo, que consiste em usar de violência ou grave ameaça contra alguma autoridade, a fim de favorecer a interesse próprio num processo; e por supostamente por incitar ao crime de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União.

Em sua manifestação, Paulo Faria também apontou uma série de abusos e ilegalidades que teriam sido cometidas no processo, desde quando Daniel Silveira foi preso e denunciado, em fevereiro do ano passado, após divulgar vídeos com insultos aos ministros.

Neles, o deputado disse que várias vezes imaginou Edson Fachin levando uma “surra” na rua. Chamou o ministro de “moleque”, “menino mimado”, “mau caráter”, “marginal da lei. Noutro, chamou Alexandre de Moraes de “advogado do PCC” e disse que queria “que o povo entre dentro do STF, agarre o Alexandre de Moraes pelo colarinho dele, sacuda aquela cabeça de ovo dele e jogue dentro de uma lixeira”.

Paulo Faria ressaltou que os ministros da Corte, como vítimas das ofensas, não poderiam assumir o papel de julgadores. “A Constituição veda o tribunal de inquisição. Quando se viola o sistema acusatório, viola-se a Constituição. Me estranha as vítimas serem os próprios julgadores de quem supostamente cometeu o crime”, disse o advogado.

Ele também questionou a prisão do deputado – de ofício, sem pedido prévio do Ministério Público ou da Polícia Federal –; seu prolongamento por quase um mês e depois sua renovação – o próprio STF já afirmou que não cabe prisão preventiva de parlamentares; e ainda a imposição de tornozeleira eletrônica sem aval da Câmara.

Em relação às falas de Daniel Silveira, o advogado também disse que eram jocosas e, por isso, não poderiam ser punidas. “Todas as pessoas que falam besteira, chamando o presidente de genocida com vídeos na internet, devem ser presas? Não. Não, porque é liberdade de expressão”, disse Paulo Faria.

A expressão “surra com gato morto”, dirigida a Fachin, seria uma gíria, não deveria ser interpretada de forma literal, segundo Paulo Faria.

“Surra com gato morto é jargão popular. Não houve em qualquer momento uma surra. Nem ironia pode mais desferir? Se ocorreram excessos, que sejam punidos, mas que se respeite o devido processo legal, a ampla defesa, o advogado”, disse.

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