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Fundo da Infância

Criança dá o exemplo

Crianças e adolescentes em situação de risco no Paraná receberam até R$ 3,3 milhões em projetos conveniados ao Fundo Estadual da Infância e da Adolescência (FIA-PR) no ano de 2009. A quantia representa apenas o valor deduzido do Imposto de Renda (IR) pelas pessoas e empresas doadoras. Ao todo, foram 149 doações no ano passado, 83 a mais que em 2008, quando o valor chegou a R$ 4,8 milhões. Pelo menos 12 projetos foram beneficiados por meio do desconto no tributo. Além do IR, o fundo é composto também por recursos previstos no orçamento do estado e outros repasses administrativos.

Em Curitiba, o total de doações foi ainda maior. Segundo dados do departamento financeiro da Secretaria dos Conselhos Municipais, o fundo local recebeu R$ 4,9 milhões. Dezembro é o mês em que há maior volume de doações de pessoas físicas e jurídicas, tendo em vista que o prazo máximo para doar – e deduzir das contas do Leão no ano seguinte – termina no último dia útil do ano. Do valor total, R$ 3,9 milhões foram doados no final de 2009.

Lei 12.213

Confira os próximos passos até a regulamentação do Fundo Nacional do Idoso.

Validade – A Lei 12.213, aprovada em janeiro deste ano, ainda deve passar por novas discussões até entrar efetivamente em vigor. Segundo informações da assessoria da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, a expectativa é que ela seja regulamentada até o dia 1º de janeiro de 2011, um ano após ter sido criada, por motivos de contabilidade e de ordem fiscal.

Prazo – Para ter os valores abatidos no Imposto de Renda devido, conforme prevê o Fundo Nacional do Idoso, o contribuinte – pessoa física ou jurídica – precisa fazer as doações no ano base do cálculo do tributo. Ao entrar em vigor em 2011, as deduções só serão possíveis na declaração de IR de 2012, se a lei for regulamentada no ano que vem.

Aplicação – Municípios e sociedade civil precisam organizar os conselhos, que devem administrar os recursos do fundo, até o fim deste ano. Caso contrário, os repasses não serão feitos tão logo a lei seja regulamentada. "O fundo é um projeto legislativo, mas é uma necessidade de toda a sociedade civil. Não dá para fazer nada se não tiver verba", aponta o médico geriatra João Batista Lima Filho, integrante do Conselho Nacional de Direitos do Idoso (CNDI) e representante da Pastoral da Pessoa Idosa no Paraná.

Ajustes – As próximas reuniões do CNDI para a discussão do Fundo Nacional estão marcadas para os dias 25 e 26 de fevereiro.

Aprovado no final de janeiro pela Lei 12.213 e previsto para entrar em vigor já em 2011, o Fundo Nacional do Idoso vai permitir que a sociedade contribua com projetos para a terceira idade – e sem gastar nada com isso. A lei autoriza a dedução do Imposto de Renda do valor doado por pessoas e empresas aos fundos municipais, estaduais e nacional. O total a ser deduzido não pode passar de 1% do valor do imposto devido. A quantia arrecadada será administrada pelos respectivos conselhos dessa faixa etária.

O objetivo, baseado no artigo 115 do Estatuto do Idoso, é arrecadar recursos que garantam a manutenção de ações em favor da autonomia e integração dos idosos. Uma iniciativa semelhante ao Fundo da Infância e da Ado­lescência (FIA), que já completa mais de 20 anos no país – 18 no Paraná – e arrecadou no estado R$ 3,3 milhões por meio de deduções para incentivo em projetos, conforme dados de 2009.

Mas, ao mesmo tempo em que representa uma vitória, a aprovação do Fundo Nacional do Idoso expõe um grande atraso na organização dos dispositivos de defesa dos direitos da terceira idade. No Paraná, um levantamento que está sendo feito pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Paraná (Cedi-PR) já revela a pouca preocupação dos gestores públicos com o tema. Iniciada em março do ano passado, a pesquisa questionou os 399 municípios por meio de ofício, sobre a situação do idoso e a existência ou não do conselho local. Apenas 77 responderam até agora. Dos que deram retorno, 22 municípios, informaram ainda não possuírem sequer o conselho de defesa da faixa etária, necessário para a posterior criação e administração do fundo municipal. "A falta de preocupação em relação ao idoso fica evidente. Menos de um quarto dos prefeitos apresentaram interesse pelo idoso", afirma o presidente do Cedi-PR, Bohdan Met­chko Filho. Como o fundo do idoso é formado pelos repasses do orçamento público somados às doações, as cidades que desejam receber os recursos ainda em 2011 devem se apressar.

O silêncio dos gestores municipais faz com que algumas grandes cidades do estado, como Ponta Grossa, tenham ficado de fora da lista do CEDI-PR. Criado em 1995, o conselho local já passou por várias tentativas de entrar em funcionamento, sem sucesso. A próxima deve ocorrer neste ano, com a reformulação do estatuto e a escolha dos novos representantes. Não há ne­nhuma previsão, entretanto, sobre a criação do fundo, que poderia beneficiar os mais de 30 mil idosos que vivem em Ponta Grossa. "Por enquanto ainda não está nos planos", explica o diretor do Depar­tamento do Idoso, José Carlos Andrioni.

Fundo estadual

No Paraná, as discussões para a criação do Fundo Estadual do Idoso existem há mais de cinco anos, mesmo tempo que passou desde a apresentação da proposta do fundo nacional pelo deputado Beto Albuquerque (PSB-RS). Para vencer a demora, uma comissão específica formada por integrantes do Cedi-PR e colaboradores estuda a implantação do mecanismo ainda em 2010. Segundo um dos integrantes da comissão, Jannary Bussmann, o último movimento para a instituição do fundo do idoso no estado foi dado em uma audiência realizada em outubro de 2009 com o vice-governador Orlando Pessutti (PMDB). A ideia é seguir o modelo adotado pelo Fundo Nacional. "A gente não teria porque depender do fundo nacional, mas agora que ele foi criado isso se faz mais urgente", explica Bussmann. O motivo: sem o dispositivo estadual, a verba do nacional é distribuída diretamente aos municípios que tenham o fundo constituído.

Para o presidente do CEDI-PR, a criação de um fundo estadual pode facilitar a formulação de políticas públicas mais amplas em benefício do idoso. "A questão do idoso não pode ser entendida apenas como uma extensão da assistência social", justifica Metchko, que lembra que tanto os conselhos quanto os fundos são mecanismos da sociedade civil. "A nossa maior dificuldade é a falta de recursos para mais ações. Com mais recursos, temos ações mais independentes", afirma.

Fundo precisa de vitrine

Em Curitiba, o Fundo Municipal do Idoso existe desde 2006. As doações podem ser feitas por pessoas físicas e jurídicas, mas não há desconto dos valores em impostos devidos. A ajuda é voluntária e sem contrapartida. O interessado deve procurar o Conselho Municipal do Idoso, identificar o projeto social que pretende ajudar e fazer o depósito direto na conta da entidade beneficiada.

Segundo o vice-presidente do Conselho Municipal do Idoso, José Araújo da Silva, a dotação orçamentária não é muito alta. "Fica em torno de R$ 300 mil a R$ 400 mil por ano", afirma. Em 2009, pelo menos cinco projetos foram beneficiados, a maioria envolvendo entidades de longa permanência e outros grupos de apoio a idosos.

Para Silva, a aprovação da nova lei traz boas expectativas no que se refere ao trabalho para a garantia dos direitos do idoso. Ele explica que a criação do Fundo Nacional vai ajudar a divulgar o fundo municipal para a população. "As pessoas ainda nem sabem da existência dessa modalidade de doação", relata.

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Serviço: Conselho Municipal do Idoso de Curitiba: (41) 3332-6856. Conselho Estadual do Idoso do Paraná: (41) 3883-2581.

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