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STF
Imagem ilustrativa| Foto: Felipe Sampaio/SCO/STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, entenderam que o questionamento da Associação de Advogadas pela Igualdade de Gênero (AAIG) contra a Lei 12.318/2010, que trata da alienação parental, é inviável. Ou seja, a Corte não conheceu a ação, o que é um dos critérios de admissibilidade. Assim, o STF avaliou que a associação não tem legitimidade constitucional para propor ação direta de inconstitucionalidade. A decisão sobre a ADI 6273 foi dada em 17 de dezembro por meio do plenário virtual.

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De acordo com a ministra Rosa Weber, relatora da ação, não há vinculação entre o conteúdo da lei questionada e o “interesse direto e imediato” da Associação de Advogadas pela Igualdade de Gênero. Por esse motivo, o STF informou que a ação foi extinta sem que o mérito da questão fosse julgado.

A ADI havia sido ajuizada pela associação em dezembro de 2019. Segundo informações do STF, a Associação de Advogadas pela Igualdade de Gênero havia argumentado que o conceito de alienação parental serviria “como estratégia de defesa de agressores de mulheres e abusadores sexuais de crianças para oferecer uma explicação para a rejeição da criança em relação a eles ou para fragilizar as denúncias, deslocando-se a culpa para o genitor que tem a guarda, geralmente mães 'que agiram unicamente para proteger seus filhos'".

Ainda segundo a ministra Rosa Weber, a associação também afirmou ter representatividade nacional em seu estatuto, mas “não logrou demonstrar o preenchimento do requisito concernente à adequada representatividade geográfica”.

Alienação parental

Na definição apresentada pelo STF, a alienação parental pode ser caracterizada pela “interferência psicológica que leva um dos genitores, avós ou pessoas que tenham a criança ou adolescente sob guarda ou responsabilidade, a repudiar o outro genitor (pai ou mãe)".

"Outras formas de manifestação da alienação parental são desqualificar o outro no exercício da maternidade ou paternidade, dificultar o exercício da autoridade parental e o contato com a criança ou adolescente e omitir informações relevantes, como dados médicos e escolares dos filhos”, informou o tribunal.

Outro lado

A reportagem entrou em contato com a associação para tratar da ADI 6273 e aguarda o retorno.

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