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Fachada da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). Instituição trancou matrículas de estudantes que não comprovaram esquema vacinal completo para Covid-19.
Fachada da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). Instituição trancou matrículas de estudantes que não comprovaram esquema vacinal completo para Covid-19.| Foto: Divulgação/UFGD

Um total de 581 estudantes da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), no Mato Grosso do Sul, tiveram suas matrículas trancadas por não terem apresentado o comprovante de imunização. Conforme decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (Cepec) da UFGD, a vacinação contra Covid-19 completa é exigida para a matrícula de estudantes e também para trabalho presencial dos professores e demais funcionários. A orientação desobedece ao Ministério da Saúde (que recomenda, mas não obriga a vacinação) e representa mais uma das medidas abusivas no país em relação ao passaporte sanitário.

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De acordo com a universidade, no dia 27 de janeiro, a reitoria informou que faria um levantamento do número de vacinados na instituição. Os estudantes tinham de preencher um questionário sobre isso até a última sexta-feira (11). Do total de 7.269 acadêmicos matriculados na instituição, 493 não responderam ao questionário e outros 88 responderam que não tinham tomado nenhuma dose ou ainda não tinham completado o esquema vacinal.

Os alunos que estiverem com a vacinação incompleta ainda podem comprovar a regularização do esquema vacinal até o dia 23 de fevereiro, e passar a frequentar as aulas na instituição, que foram retomadas ontem (15). Já os estudantes que não tomaram nenhuma dose da vacina, terão o curso trancado pelo semestre inteiro, porque não haverá tempo hábil para receberem pelo menos duas doses de vacina até o dia 23.

A obrigatoriedade do comprovante de vacina também vale para professores e funcionários da universidade. Quem não comprovou o esquema vacinal completo não poderá frequentar os prédios da universidade e será submetido a um regime de trabalho remoto. Eles ainda são obrigados a preencher relatórios diários sobre as atividades executadas.

Em dezembro do ano passado, o Ministério da Educação chegou a publicar um despacho proibindo que instituições federais de ensino exigissem comprovante de vacina contra Covid-19. Mas poucos dias depois, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o documento, deixando as universidades e outras instituições federais livres para cobrar ou não o passaporte da vacina de alunos e funcionários.

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