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Os ensaios e apresentações do coral de crianças que se apresentam no fim de ano no Palácio Avenida, em Curitiba, - no evento chamado Natal do HSBC – não poderão se estender para além das 21h15. Nos anos anteriores os espetáculos começavam às 20h30 e se estendiam por volta das 21h45, segundo os organizadores.

A condição faz parte de um acordo firmado entre autoridades de defesa dos direitos da infância e juventude e o Instituto HSBC Solidariedade. O espetáculo foi alvo de uma investigação do Ministério Público do Trabalho (MTB) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que apurava se as atividades das crianças coralistas se configuravam em trabalho artístico.

Em nota conjunta divulgada nesta quinta-feira (20), as entidades envolvidas no acordo informaram que o termo de compromisso firmado estabelece ainda que o banco terá que apresentar um planejamento da execução dos ensaios e das apresentações, para que o Ministério Público do Paraná (MP-PR), MPT e MTE avaliem previamente. No MP-PR, o cronograma será analisado por uma equipe multidisciplinar composta por promotor, psicólogo, assistente social, pedagogo e engenheiro de segurança.

Na quarta-feira (19), o diretor executivo do HSBC, Paulo Steiner, havia confirmado que neste ano o coral se apresentará em nove datas, número de espetáculos menor que os 12 realizados em 2011. Para 2012, estão confirmadas apresentações em 30 de novembro e nos dias 1.º, 2, 7, 8, 9, 14, 15 e 16 de dezembro.

As autoridades que assinam o termo afirmam, na nota, que o acordo viabilizará a continuidade das apresentações, levando em conta a "necessidade de se promover o desenvolvimento psicossocial, educacional e de saúde das crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional envolvidas no projeto". O coral é formado por 160 integrantes, vindos de 11 casas lares de Curitiba e região metropolitana.

Denúncia

As investigações do MPT e do MTE começaram em julho, depois que educadores denunciaram excessos no ritmo de ensaios das crianças. Os órgãos apuravam se as atividades exercidas pelos participantes – ensaios e apresentações – se configuravam trabalho artístico. Caso essa possibilidade fosse constatada, os horários precisariam ser ajustados e as crianças deveriam receber um salário mensal pelas funções exercidas.

Na ocasião, a promotora Margaret Matos de Carvalho observou que as denúncias davam conta de que as crianças eram devolvidas aos abrigos após as 23 horas, cumprindo mais de oito horas de atividades fora das entidades. Os jovem coralistas teriam ainda condições inadequadas de alimentação, durante ensaios e apresentações. A promotora ressaltou, à ocasião, que o objetivo não era "acabar com o evento", mas encontrar uma forma de não prejudicar as crianças.

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