O procurador-geral da República Augusto Aras pediu ao ministro Gilmar Mendes que deixe ser ser o relator da ação do Partido Social Democrático (PSD), a ADPF 811, que requer a permissão para a realização de atividades religiosas de caráter coletivo no estado de São Paulo. O ofício foi enviado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta segunda-feira (5).
Contrariando decisão do ministro Kassio Nunes Marques, em outra ação que tramita no STF, a ADPF 701, Gilmar Mendes negou pedidos do próprio Aras, do Conselho Nacional de Pastores do Brasil e do PSD para que cultos e missas fossem liberados, sendo observadas as regras sanitárias - redução de pessoas a 25% da capacidade da igreja, uso de máscaras e de álcool gel.
Para fundamentar seu pedido, Aras lembrou que a ADPF 701, sob a relatoria de Nunes Marques, é mais antiga. Como o artigo 77-B do Regimento Interno do STF prevê que um mesmo relator deve ficar com uma ação "quando houver coincidência total ou parcial de objetos", para o procurador-geral, como o objeto da ADPF 811, mais recente, está contido na ADPF 701, as duas ações deveriam estar nas mãos do mesmo ministro, ou seja, Nunes Marques.
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