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Armas de fogo: STF julgará pedidos de suspensão dos novos decretos de Bolsonaro
Colegiado terá até 26 de abril para concluir julgamento que pode suspender novas normas que flexibilizam acesso a armas de fogo| Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta sexta-feira (16), ao julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que pedem a suspensão dos decretos do governo federal publicados em fevereiro para regulamentar a Lei 10.826/2003, conhecida como o Estatuto do Desarmamento. Como o julgamento ocorria na modalidade virtual, os ministros teriam até o dia 26 de abril para apresentarem seus votos. O ministro Alexandre de Moraes, no entanto, fez pedido de vista e o julgamento foi temporariamente suspenso e ainda não tem data para ser retomado.

Os quatro decretos presidenciais em questão (10.627, 10.628, 10.629 e 10.630) – que flexibilizam o acesso a armas e munições, dentre outras medidas – foram questionados no Supremo por partidos de oposição ao governo federal entre os dias 16 e 18 de fevereiro. As ADIs pedem que os decretos sejam declarados inconstitucionais e, consequentemente, sejam suspensos.

Apesar de terem sido publicados em 12 de fevereiro, as novas regras sobre armamento passaram a vigorar somente na terça-feira (13) – sessenta dias após a data de sua publicação. Na segunda-feira (12), um dia antes da entrada em vigor, a ministra Rosa Weber concedeu efeito suspensivo a 13 dispositivos presentes na nova regulamentação.

Decretos facilitam acesso a armas e munições

Desde a entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento, em 2003, vários atos normativos do poder Executivo têm regulamentado a questão do armamento no país. Apesar de algumas categorias profissionais, como policiais, juízes e membros do Ministério Público, cumprirem requisitos mais flexíveis para o acesso a armas de fogo, quem não se enquadra nesses segmentos costuma ter maior dificuldade para obter a autorização legal para adquirir armas. Os Colecionadores, Atiradores e Caçadores (grupo conhecido como CACs) também possuem uma regulamentação mais flexível, porém mais limitada do que as categorias profissionais citadas.

“Os governos anteriores regulamentaram o estatuto por decretos que eram bastante rigorosos quanto ao acesso às armas. Há categorias profissionais, bem como os CACs, que têm alguma flexibilidade, ainda que com restrições. Porém, sempre houve uma restrição ampla para uma gama de cidadãos que podem desejar ter a posse de arma para exercer o direito à legítima defesa”, explica Henrique Quintanilha, mestre em Direito Público e professor de Direito Constitucional.

Em 2019, Jair Bolsonaro já havia publicado decretos que regulamentavam o Estatuto do Desarmamento dando maior flexibilização ao tema. As novas normas publicadas em fevereiro, no entanto, atualizam dispositivos dos decretos anteriores.

Algumas das recentes mudanças promovidas por Bolsonaro foram: ampliação da lista de categorias profissionais que têm direito a adquirir armas e munições controladas pelo Exército; elevação do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo (subiu de quatro para seis unidades); validade do porte de armas para todo o território nacional (anteriormente havia limitação regional); retirada da necessidade de autorização, pelo Exército, de cada compra de arma (desde que a pessoa já possua o Certificado de Registro – CR); inauguração da prática de tiro recreativo de natureza não esportiva; aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, dentre outras medidas. Reforça-se, pelo exposto acima, que alguns desses itens não estão ativos por decisão liminar de Rosa Weber.

Ações no STF argumentam que nova regulamentação é inconstitucional

As ações ajuizadas no Supremo que pedem a inconstitucionalidade dos decretos sobre armas de fogo foram abertas pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB (ADI 6675); Rede Sustentabilidade (ADI 6676); Partido dos Trabalhadores – PT (ADI 6677); e Partido Socialismo e Liberdade – PSOL (ADI 6680).

As siglas sustentam que os decretos impugnados são incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento. As normas estariam violando principalmente os limites do poder regulamentador do Presidente da República (art. 84, IV, da Constituição Federal), uma vez que, de acordo com as ações, o conteúdo dos decretos segue direção oposta ao que foi determinado no Estatuto do Desarmamento, que seria justamente a maior rigidez no controle do acesso ao armamento.

“Há um plano de desmanche do atual plano de controle de armas pelo governo federal. O Estatuto do Desarmamento foi regulamentado ao longo dos anos para atender as especificidades da política nacional de controle de armas sob o espírito dessa lei. Portanto, não é possível haver um decreto que é contrário ao espírito da lei”, diz Ivan Marques, advogado e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Os partidos também citam outros dispositivos constitucionais que estariam sendo infringidos pelas normas do governo federal, como os princípios da reserva legal; da legalidade; da separação dos poderes; além dos direitos fundamentais à vida, à segurança pública e à dignidade da pessoa humana.

Na decisão monocrática de Rosa Weber, a ministra acata, sobretudo, o argumento de que os decretos estariam em desacordo com o propósito da legislação sobre armas de fogo: “(...) os decretos presidenciais impugnados exorbitam do poder regulamentar do Presidente da República, pois, contrapondo-se à Política Nacional de Armas instituída pelo Estatuto do Desarmamento, flexibilizam as regras para aquisição e porte de armas de fogo e munições pela população civil, CACs, servidores públicos civis e militares”, cita a ministra.

Para Ivan Valente, os pontos que levantaram maiores controvérsias entre opositores do armamento foram suspensos pela decisão liminar. “Coisas pequenas e burocráticas entraram em vigor, mas todos os pontos que flagrantemente iam contra o que o estatuto dizia foram suspensos até que o pleno do STF dê uma decisão definitiva sobre isso ou que o Congresso tome uma decisão”, aponta.

Decretos atendem a demandas populares, sobretudo quanto à legítima defesa, dizem favoráveis à flexibilização

De acordo com Henrique Quintanilha, o direito à legítima defesa existe na Constituição Federal, e a flexibilização do acesso ao armamento é uma forma de o cidadão exercer esse direito. O jurista destaca que o referendo realizado em 2005, no qual a maioria da população (63,94%) votou contra a proibição da comercialização de armas de fogo e munições no país, aponta a vontade popular de ter maior acesso às armas como recurso para sua legítima defesa.

“Por mais que se crie uma série de mecanismos para que não isso seja gravoso e não traga problemas de outras naturezas, a vontade do povo manifestada em 2005 precisa ser concretizada”, diz o advogado.

Atualmente, há dois meios para a regulamentação de armas de fogo no Brasil: um pelo Exército e outro pela Polícia Federal. Os CACs – caçadores, atiradores e colecionadores – têm sua regulamentação atrelada ao Exército; já o cidadão comum, que deseja ter autorização de posse e/ou porte de arma para autodefesa deve recorrer à Polícia Federal. Enquanto a posse corresponde ao registro e à autorização para compra de arma de fogo e munição desde que o armamento fique em casa ou no local de trabalho (a posse não autoriza o cidadão a circular com a arma), o porte permite se deslocar portando a arma.

“Para a posse é preciso declarar a chamada ‘efetiva necessidade’, enquanto para o porte é preciso demonstrar essa necessidade”, explica Marcos Zborowski Pollon, advogado, especialista em legislação de controle de armas e presidente da Associação Nacional Movimento Pró Armas. “E, na prática, demonstrar é quase impossível, porque há um sistema discricionário de decisão dos delegados. Você pode fundamentar do jeito que for, o delegado vai autorizar se ele quiser. Muitas vezes sequer fundamentam por que indeferiram. Um dos pontos dos decretos é pedir que o delegado diga por que indeferiu”, observa.

Quintanilha ressalta que a burocracia torna o acesso ao armamento uma exceção, e não regra. “Há uma série de protocolos que o cidadão precisa cumprir perante a Polícia Federal, porém essa discricionariedade do delegado para conceder ou não a autorização para comprar arma de fogo é extremamente burocrática e demorada, além de normalmente ser negada. Tudo isso coloca o direito de acesso ao armamento como se fosse apenas algo fictício”, diz o jurista.

Na terça-feira (13), data em que os decretos entraram em vigor, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) publicou em suas redes sociais que as novas normas presidenciais “não criam novos direitos, apenas reduzem burocracias”.

“Nossa Constituição não é desarmamentista. Pelo contrário, prevê o direito à legítima defesa, e este só pode ser exercido por determinados meios. Restringir ao cidadão o acesso a armas em nada afeta a vida do bandido, ou melhor, apenas a facilita”, publicou o parlamentar.

Quanto ao aumento no número no limite de compras de munições, especialmente para atiradores esportivos, ele argumentou que isso atende a uma demanda dos atletas para exercerem suas atividades. “É comum, num final de semana, um competidor em treinamento disparar mais de mil vezes. Mesmo com o decreto, alguns atiradores seguirão reclamando, com razão, desse baixo limite”, disse o deputado.

Pollon exemplifica que um atirador de tiro ao prato faz, em média, 80 mil disparos ao ano. “Com a limitação da compra de cinco mil munições por arma ao ano, o atirador de terá que comprar diversas armas para poder treinar dentro da lei”, diz.

Senado adia votação de projetos que cancelam decretos sobre armas de fogo

O Senado havia agendado para esta quinta-feira (15) a votação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 55/2021, que tramita em conjunto com outros 13 projetos semelhantes que têm como objetivo cancelar os decretos que tratam do acesso a armas e munições. Porém, diante da proximidade do julgamento do mesmo tema por parte do STF, a votação foi adiada pela casa legislativa.

O PDL 55/2021, apresentado pelo senador Paulo Rocha (PT-PA), já havia sido adiado anteriormente – a princípio a matéria seria votada na última semana, porém foi adiada a pedido do relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), que pediu mais tempo para elaborar o relatório.

O PDL em questão conta com alta rejeição na ferramenta de consulta pública do Senado. Dos 21.180 votos computados até o fechamento desta reportagem, 20.636 (97,4%) rejeitavam a proposta que suspende as novas normas sobre armamento.

Relação entre armas de fogo e crimes

A questão do acesso ao armamento no Brasil está longe de chegar a um consenso. Contrários às leis sobre armas de fogo temem que flexibilizar a legislação resulte em aumento da violência e, sobretudo, da letalidade associada a criminalidade urbana. Para Ivan Marques, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Estatuto do Desarmamento freou a tendência de aumento dos homicídios provocados por armas de fogo. “Em uma sociedade como a brasileira, a inserção de armas de fogo aumenta a violência e criminalidade”, diz Marques.

De acordo com dados do Mapa da Violência 2016, entre 1980 e 2003, o número de homicídios com emprego de arma de fogo crescia cerca de 6,2% ao ano, já descontado o crescimento da população. A partir de 2004, quando foi regulamentado o Estatuto de Desarmamento, o número de homicídios teria iniciado um movimento de queda. Segundo o levantamento, entre 2004 e 2014 o crescimento médio da taxa de homicídios foi de 0,3% ao ano, já descontado o crescimento populacional.

Os dados são questionados por favoráveis ao armamento como mecanismo de defesa. Segundo Fabrício Rebelo, coordenador do Centro de Pesquisa em Direito e Segurança (Cepedes), diante do aumento nos registros civis de armas de fogo a partir de 2017, houve redução no número de homicídios. De acordo com dados do Cepedes, que utiliza números do DATASUS, em 2019 houve a maior queda de homicídios em 40 anos.

“Oficialmente, foram registrados no Brasil, em 2019, 43.033 homicídios. É o menor número desde 1999, quando o cômputo ficou em 42.914. Em relação a 2018, quando o total ficou em 55.914, a queda percentual definitiva foi de 21,25%. É a maior variação negativa de toda a série histórica, apurada desde 1980 - há quarenta anos, portanto”, cita Rebelo em publicação sobre o tema.

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