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Tipos

Segundo o professor Dirceu Pertuzatti, da Faculdade Radial/Estácio, três são os casos mais comuns de assédio moral (ele está escrevendo um livro sobre o tema). Saiba quais são.

Assédio moral descendente

Está geralmente relacionado ao interesse de que um funcionário se demita. Os chefes ou supervisores tendem a exigir metas que não podem ser cumpridas ou a diminuição de prazos, tentando afetar o desemprenho. Segundo as pesquisas de Pertuzatti, esse é o método mais comum, ocorrendo em 80% dos casos.

Assédio moral horizontal

É o que acontece entre funcionários de uma mesma hierarquia. Geralmente ocorre pelas fofocas e intrigas realizada por determinado grupo de funcionário contra uma pessoa. Na maior parte das vezes, há conivência da chefia. Acontece em 18% dos casos.

Assédio moral ascendente

Quando um grupo de funcionários se une para desmoralizar um supervisor ou chefe. O patrão perde a influência e o comando. É o menos comum, com apenas 2% de incidência.

"Profissionalmente aniquilada"

Não é somente na iniciativa privada que ocorre o assédio moral. Também os servidores públicos podem ser vítimas da prática. É o caso alegado por Simone Janson Nejar, concursada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Apesar do nome pomposo do cargo que ocupa – oficial superior judiciário –, atualmente Simone empacota equipamentos de informática. Segundo ela, outros servidores com o mesmo cargo e formação (Simone é formada em Direito), estão atuando com questões jurisdicionais. "Eu estou empacotando mouses e teclados. Além disso, sofro diversos tipos de proibições, como ter que pedir autorização da chefia para ir ao banheiro", diz. Por conta desse tratamento, Simone diz que vai ingressar com uma ação contra o TJ-RS por assédio moral.

Conforme seu relato, as práticas de assédio moral se iniciaram em 2004, depois que ela se insurgiu contra decisões de sua chefia. Neste ano, ela ingressou com uma ação no Supremo alegando a existência de nepotismo no TJ-RS. Em meio aos conflitos, Simone diz ser perseguida. "Eu me sinto profissionalmente aniquilada. Tenho vontade de sair correndo todos os dias que entro no Tribunal". O TJ-RS informou que Simone é concursada para cargo de Ensino Médio, e que a função que desempenha hoje está de acordo com o cargo.

Projeto

Em Curitiba, um projeto de lei que tratava do assédio moral no serviço público municipal, proposto pela vereadora Professora Josete (PT), foi aprovado em maio deste ano. No mês seguinte, o projeto foi vetado pelo prefeito Beto Richa (PSDB). Em agosto, a Câmara Municipal, que havia aprovado três meses antes o projeto, posicionou-se contrariamente ao mesmo e manteve o veto do Executivo. De acordo com a assessoria da vereadora Professora Josete, o projeto deve ser reapresentado no ano que vem. (VB)

De janeiro até setembro deste ano, a Coordenadoria do Núcleo de Igualdade e Combate à Discriminação da Superintendência Regional do Trabalho registrou 369 queixas de trabalhadores que teriam sido vítimas de assédio moral em Curitiba e Região Metropolitana. Desse total, 217 se tornaram ações na Justiça e 152 apenas pediram orientação. No ano passado, a Coordenadoria recebeu 705 queixas – 155 orientações e 550 processos.

De acordo com Regina Canto do Canto, coordenadora do Núcleo, os números menores neste ano não refletem a realidade. "Tivemos mais ou menos 60 dias parados em razão da greve dos auditores fiscais", lembra. A Justiça do Trabalho não tem estatísticas sobre esse tipo de caso.

Mas o que é o assédio moral? Um dos conceitos mais aceitos é o da psiquiatra francesa Marie France Hirigoyen. Em seu livro A Violência Perversa do Cotidiano, ela afirma que o assédio moral se configura em "toda e qualquer conduta abusiva, sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, colocar em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho".

De acordo com o professor Raphael Di Lascio, da Universidade Tuiuti, os casos mais comuns de assédio moral são: ser alvo de fofoca ou intriga, deixar de receber informações pertinentes ao trabalho, ser isolado do grupo, receber metas impossíveis e ter a competência questionada.

O desembargador federal do Trabalho Dirceu Buyz Pinto Junior esclarece que o assédio moral geralmente acontece por duas diferentes razões: para conseguir um aumento de produtividade ou para forçar a demissão . "O empregador pode pretender provocar um desligamento voluntário da empresa, tomando uma série de atitudes para desprestigiar e isolar o empregado. Com isso, a tendência é que o funcionário peça demissão", exemplifica.

De acordo com o juiz do Trabalho Luciano Augusto de Toledo Coelho, a configuração do assédio moral depende da comprovação do fato e, principalmente, da confirmação de males à saúde da pessoa. "É preciso que haja um dano à saúde da pessoa para existir uma indenização por danos morais. Ou pode se pensar no dano do direito ao emprego. Ou seja, a pessoa desenvolve um estresse ou uma depressão que dificulta a obtenção de outros empregos ou a manutenção do trabalho atual", analisa.

Em geral, porém, as ações são ajuizadas após o trabalhador deixar a empresa. "O medo de perder o emprego o impede de fazer isso durante a vigência do contrato de trabalho. Dá para se dizer que, hoje, a Justiça do Trabalho é a justiça do desempregado", opina Pinto Junior.

Limites

Para o professor da Faculdade Radial/Estácio Dirceu Pertuzatti, as indenizações por dano moral nem sempre fazem justiça. Segundo ele, há uma "indústria" do dano moral. "Nem tudo que ocorre na empresa é assédio moral. É preciso avaliar caso a caso", aponta.

Na maior parte das ocorrências, existe grande dificuldade em comprovar o assédio moral. "Às vezes, ele ocorre dentro de uma sala. Ou somente por palavras. E não se consegue provar que o assédio aconteceu. Quando há e-mails, bilhetes ou a prova testemunhal é muito mais simples", diz Pertuzatti.

É importante ressaltar que não é qualquer cobrança do chefe que vai configurar o assédio moral. "Para se configurar o assédio, é necessário que as condições sejam constantes. E não apenas casos pontuais", afirma o juiz do Trabalho Luciano Augusto de Toledo Coelho.

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