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Edital

O edital de licitação pode ser acessado na íntegra pelo site da Urbs.

O movimento na Urbs de candidatos que querem obter uma das 750 novas autorizações para prestação de serviços de táxi em Curitiba deve ser grande durante esta semana. Isso porque o prazo, que foi aberto no último dia 25 de novembro, termina às 17 horas desta sexta-feira (9). A média, durante as últimas duas semanas, foi de 83 pessoas por dia. Apenas nas primeiras 2h30 de atendimento desta segunda, 158 pessoas já tinham sido atendidas.

As informações são da própria Urbs, que diz poder atender até 400 pessoas por dia, das 8h30 às 17 horas. A expectativa é de que pelo menos 3 mil pessoas se inscrevam no processo seletivo. Isso significa que pelo menos mais 2 mil pessoas devem passar pela sede da empresa que administra o serviço na cidade. Considerando que ainda restam cinco dias, contando com esta segunda, a média de atendimentos por dia seria de exatos 400 taxistas por dia (o limite da Urbs).

A recomendação, aos candidatos, é para que se certifiquem de que têm todos os documentos exigidos antes de pegar a fila para evitar transtornos. A documentação deve ser entregue em envelope lacrado e com carta de apresentação. Em casos normais, todo o processo de recebimento dos documentos dura cerca de 30 segundos por pessoa, segundo estimativa da Urbs.

Nos dias 16, 17, 18 e 19 de dezembro acontecerão sessões públicas no Salão de Atos do Parque Barigui para abertura das propostas. Então a Comissão de Licitação analisa cada uma delas e, por fim, é feita nova sessão pública para os 750 que tiveram propostas qualificadas.

As autorizações de táxi serão concedidas por 35 anos, prorrogáveis por mais 15. Esta é a primeira licitação para ampliar a frota de táxis em Curitiba, que tem o mesmo número de veículos (2.252) há mais de 40 anos.

Modalidades

O edital prevê 700 autorizações para táxi convencional e executivo; mais 30 táxis convencionais, para operação por taxistas com deficiência física; e 20 para a categoria de táxi especial compartilhado. O táxi especial compartilhado deverá atender prioritariamente pessoas com deficiência, mas quando não houver este tipo de atendimento, também pode atuar como convencional.

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