Fiscalização
Veja o que determina a Resolução 358 do Contran:
- O controle e a avaliação das atividades e resultados dos centros de formação de condutores (CFCs) serão feitos mensalmente.
- Caso os CFCs não atinjam o índice mínimo de 60% durante três meses consecutivos, o Detran deverá solicitar ao diretor de ensino da autoescola um novo projeto pedagógico. Após três meses, os instrutores e diretores do centro deverão participar de treinamento de reciclagem e atualização.
- Os CFCs terão a renovação do cadastro negada caso, ao fim de 12 meses, persista o índice de aprovação inferior a 60%.
Os centros de formação de condutores (CFCs) de todo o país deverão ter um índice de aprovação de 60% entre os alunos em exames práticos e teóricos para poderem renovar o cadastro anual junto aos departamentos de trânsito estaduais. É o que determina a Resolução 358, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em agosto.A nova norma trata do credenciamento de instituições que capacitam novos condutores. Segundo o coordenador da Controladoria Regional de Trânsito (CRT) do Detran-PR, Herivelto do Carmo, no Paraná, a exigência para renovação de licenças de autoescolas já era bastante rigorosa mesmo antes da resolução. "O índice de aprovação usado pelo departamento sempre ficou em torno de 70%. A única dificuldade existente era quanto à cobrança dos centros de formação porque essa exigência fazia parte de uma norma interna do Detran", explica. Agora, ganhou força de lei.
Carmo diz que a grande maioria dos CFCs cumpre a meta estipulada pelo Detran-PR. A vantagem é que, com a normatização, a fiscalização será mais rígida quanto à qualidade dos cursos oferecidos. O sistema biométrico (que identifica o aluno pelas digitais), lançado em 2009, por exemplo, tem sido um dos mecanismos usados para exigir o cumprimento do número de horas/aulas estipulada pelo Contran.
Polêmica
A medida causou polêmica entre os donos de CFCs. Para Karla Pereira Coelho Martins, proprietária de uma autoescola no Centro de Curitiba, é preciso levar em conta fatores externos, como a rigidez do examinador de trânsito, a formação do instrutor e o nervosismo do aluno, na hora de estabelecer índices mínimos de aprovação.
O perfil do aluno também é preponderante para a elevação ou não do índice de aprovação. Karla diz que na autoescola dela a taxa de aprovação oscila entre 75% e 81%. Ela propõe que seja criada uma nota para apontar os melhores centros habilitados pelo Detran. "Assim, o candidato tem a transparência suficiente para escolher o melhor lugar", afirma.
O advogado Marcelo Araújo, especialista em trânsito, também discorda da medida do Contran. "O CFC pode preparar da melhor maneira, mas não garante que a pessoa vai ter um resultado positivo." Segundo ele, há outros quesitos a se considerar. Araújo diz que o Detran-PR não cumpre uma norma do Código de Trânsito Brasileiro que prevê a formação de uma comissão de três examinadores. Atualmente, somente um examinador acompanha o aluno. "Com isso, não há como pedir uma reconsideração", afirma.
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