Rio de Janeiro - Balas perdidas feriram cinco pessoas sem gravidade durante a festa de réveillon em Copacabana, na Zona Sul do Rio, de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde. Apesar da violência, mais de 2 milhões de pessoas que ocuparam a praia, segundo a PM, assistiram a um espetáculo de 25 minutos de queima de fogos.
Rafael Pereira da Silva, de 19 anos, foi atingido em um dos ombros e Priscila Oliveira da Silva, 26 anos, foi ferida no pé direito. Ambos estavam próximos ao palco montado entre as ruas Santa Clara e Figueiredo de Magalhães.
Nilza Maria Batista Vieira, de 53 anos, teve a perna direita ferida na esquina da avenida Atlântica com a rua Miguel Lemos. Regina Maria da Silva Ribeiro, 37 anos, foi baleada de raspão no ombro direito também na Atlântica.
O outro ferido foi Anderson da Silva. Encaminhados ao hospital Miguel Couto, foram liberados na madrugada de ontem.
Segundo a PM, não houve registros de "ocorrências graves e o saldo da violência neste réveillon foi positivo se comparado ao do ano passado, quando uma pessoa morreu em Ipanema e seis foram vítimas de balas perdidas em Copacabana.
A chuva anunciada pelo serviço de meteorologia começou por volta de 22h45, mas, minutos antes da meia-noite, parou. Neste ano, as explosões começaram à meia-noite em ponto, ao contrário do ano passado, quando foram antecipadas em alguns segundos.
-
Meta fiscal mais frouxa do governo Lula piora expectativas e mercado joga juros para cima
-
Moraes é convidado especial de Pacheco em apresentação de proposta de Código Civil
-
Conflito com Moraes e governo lança holofotes sobre os negócios de Elon Musk no Brasil
-
Pontes, blindados e gasoduto: Argentina quer relação pragmática, mas sem elo entre Lula e Milei
Proposta do Código Civil chega nesta quarta ao Senado trazendo riscos sociais e jurídicos
Método de aborto que CFM baniu é usado em corredor da morte e eutanásia de animais
Anteprojeto do novo Código Civil será apresentado no Senado nesta semana
ONGs do movimento negro pedem indenizações cada vez mais altas em processos judiciais
Deixe sua opinião