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Ministro Luís Roberto Barroso| Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Mais uma vez, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu estender o prazo da suspensão de medidas judiciais que determinam a desocupação de áreas invadidas, sejam elas urbanas ou rurais, por causa da pandemia. Ao atender ao pedido de partidos políticos, movimentos sociais e juristas, ele determinou que o novo prazo é 31 de outubro de 2022.

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A Lei 14.261 de 2021, aprovada pelo Congresso em outubro de 2021, citava que o prazo era até 31 de dezembro do ano passado. Mas, por decisão anterior de Barroso, a data considerada passou a ser 31 de março de 2022. Com mais uma liminar, agora as desocupações não podem ocorrer até 31 de outubro deste ano.

Na nova decisão - divulgada pelo STF nesta quinta-feira (30) -, Barroso afirmou que a prorrogação foi determinada para evitar sobreposição com o período eleitoral e também devido à alta dos casos de Covid no mês de junho. “Os fundamentos que justificaram a concessão da medida cautelar seguem presentes e justificam a prorrogação da suspensão por mais um período. A pandemia da Covid-19 ainda não acabou e as populações vulneráveis se encontram em situação de risco particular”, afirmou o ministro.

Matéria da Gazeta do Povo, de dezembro de 2021, já havia destacado que Barroso acrescentou o impedimento de despejo em áreas rurais e essa questão segue valendo na nova liminar. A lei aprovada pelo Congresso citava apenas imóveis urbanos para evitar abuso de grupos como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

A liminar, de 29 de junho de 2022, foi concedida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. A ação foi protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em conjunto com o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), Partido dos Trabalhadores (PT), Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP), Centro Popular de Direitos Humanos, Núcleo de Assessoria Jurídica Popular Luiza Mahim (NAJUP/FND/UFRJ), Centro de Direitos Econômicos e Sociais (CDES), Conselho Estadual dos Direitos Humanos da Paraíba (CEDH/PB), Terra de Direito, Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, Transforma Ministério Público, Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, e a Associação das Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia.

De acordo com o STF, o ministro também solicitou ao presidente do Supremo, Luiz Fux, a convocação de uma sessão extraordinária no Plenário Virtual, para que a Corte analise a questão.

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