• Carregando...
TJ-SP decidiu que livros religiosos não são válidos para redução de pena
TJ-SP decidiu que livros religiosos não são válidos para redução de pena| Foto: Bigstock

O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a lei estadual que incluía livros religiosos entre as leituras que o preso pode indicar no programa de remição de pena. A remição pela leitura é estabelecida por legislação federal e estabelece que o preso pode reduzir quatro dias de sua pena a cada resenha de livro científico, literário ou filosófico que apresentar.

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou lei, em 2018, para incluir livros religiosos entre as obras que poderiam gerar remição de pena. A lei faz menção específica à Bíblia, estabelecendo que cada um dos 39 livros do Velho Testamento e 27 do Novo Testamento contaria como uma obra literária diferente.

Para os membros do Órgão Especial do TJ-SP, a lei contrariou a Constituição Federal ao buscar legislar sobre matéria de competência federal. A redução de pena pela leitura é regulamentada nacionalmente por uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A constitucionalidade da lei paulista foi contestada pelo Ministério Público Estadual. Ceará, Pernambuco e Maranhão têm leis estaduais semelhantes.

Além da usurpação de competência federal, que levou a sua derrubada, a lei também vinha sendo questionada por eventual desrespeito à laicidade do Estado. Apesar de a lei prever que qualquer livro religioso pudesse ser contabilizado para a remição da pena, a citação específica à Bíblia e a regra própria criada para ela (e não para obras base de outras religiões), com a divisão em vários livros, gerou contestações.

A lei paulista que inclui livros religiosos no programa de remição de pena foi aprovada, pela primeira vez, em dezembro de 2017, mas seus principais pontos foram vetados pelo então governador Geraldo Alckmin (PSDB). Deputados da bancada evangélica, no entanto, criaram um novo projeto com os pontos vetados e o aprovaram. Com a renúncia de Alckmin para disputar a presidência da República, seu sucessor no governo paulista, Márcio França (PSB) promulgou a lei.

Projeto na Câmara dos Deputados

Com o intuito de incluir os livros religiosos entre os eletivos para a remição de pena por leitura na legislação federal, três projetos foram apresentados na Câmara dos Deputados entre 2010 e 2018. As propostas foram apensadas, mas sua tramitação segue lenta. O último projeto, apresentado pelo ex-deputado Takayama (PSC-PR), tem texto bem semelhante à lei de São Paulo, inclusive com a divisão da Bíblia em 56 livros passíveis de redução de pena.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]