O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou nesta terça-feira (5) o projeto de lei, chamado de "Lei Paulo Gustavo", que previa repasses de R$ 3,8 bilhões, do Fundo Nacional da Cultura (FNC), para estados e municípios distribuírem por meio dos fundos estaduais e municipais de cultura. O Congresso ainda pode derrubar o veto.
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De autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA) em conjunto com outros senadores do Partido dos Trabalhadores (PT), a proposta foi criticada desde o início pelo governo por flexibilizar regras de controle e transparência criadas para a Lei Rouanet, além de distribuir recursos do FNC aleatoriamente, sem análise do Executivo.
Outra crítica à lei seria o dispositivo que determina que, ao prever onde aplicar os recursos, os estados e municípios deveriam “assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais e quilombolas, pessoas do segmento LGBT+, pessoas com deficiência, e de outras minorias”.
A Secretaria-Geral da Presidência divulgou nesta terça-feira uma série de motivos para o veto. Em primeiro lugar, o projeto seria contrário ao interesse público ao colocar em risco a regra do teto de gastos, mecanismo que impede a despesa governamental de aumentar mais que a inflação, ao não apresentar "compensação na forma de redução de despesa, o que dificultaria o cumprimento do referido limite".
Ao mesmo tempo, seguiu a pasta, "ao criar a obrigatoriedade do repasse pelo Governo federal de recursos provenientes de fundos como o Fundo Nacional de Cultura aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, a proposição legislativa enfraqueceria as regras de controle, eficiência, gestão e transparência elaboradas para auditar os recursos federais e a sua execução".
A nota do governo argumenta também que o projeto iria prejudicar outras despesas discricionárias (não obrigatórias) em áreas que "se encontram em níveis criticamente baixos". Entre elas, "aquelas relacionadas às áreas de saúde, educação e investimentos públicos, com enrijecimento do orçamento público, o que implicaria dano do ponto de vista fiscal".
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