Segundo a magistrada, a profissional de saúde deve ser indenizada por danos morais, já que houve abalo de sua honra e também de sua imagem profissional
Segundo a magistrada, a profissional de saúde deve ser indenizada por danos morais, já que houve abalo de sua honra e também de sua imagem profissional| Foto: Albari Rosa / Foto Digital

Um homem que teria adulterado um comprovante de vacinação contra a Covid-19 foi condenado a pagar indenização de R$ 15 mil à enfermeira que aplicou a dose em Marília, no interior de São Paulo. No início da pandemia, ele compartilhou a imagem do documento falso nas redes sociais para dizer que já havia sido vacinado. O nome e o número do registro da profissional de saúde apareceram na imagem e ela acabou afastada de suas funções. As informações são do site Consultor Jurídico (Conjur).

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Inicialmente, a enfermeira foi acusada de ter participado do suposto ato do homem de furar a fila da vacinação. Ela foi alvo de investigação policial e sindicância no hospital público em que trabalha. Depois de provar a sua inocência, a enfermeira foi reintegrada, mas não voltou a atuar no enfrentamento à pandemia.

Diante disso, a juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Marília (SP), entendeu que, além da irregularidade de adulterar o comprovante vacinal, o homem foi negligente e a atitude dele prejudicou a enfermeira, mesmo que essa não tenha sido a intenção. Ele disse que queria fazer uma “brincadeira” nas redes sociais. Segundo a magistrada, a profissional de saúde deve ser indenizada por danos morais, já que houve abalo de sua honra e também de sua imagem profissional.