Procurador-geral da República, Augusto Aras
O procurador-geral da República, Augusto Aras.| Foto: Rosinei Coutinho/STF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) ao Supremo Tribunal Federal (STF) por considerar que o Congresso deveria criar uma lei que estabeleça pena de reclusão “para quem cometer o crime de racismo ao incluir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia no recrutamento para vagas de empregos, cujas atividades não justifiquem essas exigências”. A informação foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta segunda-feira (22).

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Segundo Aras, o crime citado é o único tipificado na Lei 7.716/1989, com redação atual do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10), que tem pena de multa e prestação de serviço comunitário. Por isso, para o procurador-geral da República, os legisladores deveriam ter editado uma lei cuja punição fosse a de reclusão.

“Ao não introduzir a previsão legal de reclusão para autores desse crime, o legislador reduziu de forma “arbitrária e injustificada” o nível de proteção do direito fundamental à não discriminação, exigido constitucionalmente. Como consequência, verifica-se uma infração ao princípio da proporcionalidade, que é um dos fundamentos do devido processo legal previsto no art. 5º, LIV, da Constituição Federal”, afirmou Aras ao site do MPF.